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Tipo: Artigo de Periódico
Título: Onde sobe o recurso penal estrito (nos próprios autos ou em traslados?) art. 583 do Código Processual Penal
Autor(es): Pinto, Clodoaldo
Palavras-chave: Direito penal;Código processual penal;Recurso penal estrito
Data do documento: 1961
Instituição/Editor/Publicador: Revista da Faculdade de Direito
Citação: PINTO, Clodoaldo (1961)
Resumo: No caso concreto, o recurso das impronúncias deve subir em traslado, e não nos autos originais, pois nesse recurso não tem interesse o réu pronunciado, nem pode com ele sofrer prejuízo em sua defesa ulterior, quando - preclusa a pronúncia - houver de prosseguir o processo para o julgamento do Júri.
Descrição: Onde sobe o recurso penal estrito (nos próprios autos ou em traslados?) art. 583 do Código Processual Penal. Revista da Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, v.15, 2ª fase, 1961, p. 95-106.
URI: http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/28141
ISSN: 23172940
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