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http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/28141
Tipo: | Artigo de Periódico |
Título: | Onde sobe o recurso penal estrito (nos próprios autos ou em traslados?) art. 583 do Código Processual Penal |
Autor(es): | Pinto, Clodoaldo |
Palavras-chave: | Direito penal;Código processual penal;Recurso penal estrito |
Data do documento: | 1961 |
Instituição/Editor/Publicador: | Revista da Faculdade de Direito |
Citação: | PINTO, Clodoaldo (1961) |
Resumo: | No caso concreto, o recurso das impronúncias deve subir em traslado, e não nos autos originais, pois nesse recurso não tem interesse o réu pronunciado, nem pode com ele sofrer prejuízo em sua defesa ulterior, quando - preclusa a pronúncia - houver de prosseguir o processo para o julgamento do Júri. |
Descrição: | Onde sobe o recurso penal estrito (nos próprios autos ou em traslados?) art. 583 do Código Processual Penal. Revista da Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, v.15, 2ª fase, 1961, p. 95-106. |
URI: | http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/28141 |
ISSN: | 23172940 |
Aparece nas coleções: | FADIR - Artigos publicados em revistas científicas |
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