Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/28113
Tipo: Artigo de Periódico
Título: Reparo ao artigo 182 do Código do Processo Civil
Autor(es): Siqueira, Vicente Paulo de
Palavras-chave: Direito civil;Código de processo civil;Artigo 182 do CPC;Reparo
Data do documento: 1958
Instituição/Editor/Publicador: Revista da Faculdade de Direito
Citação: SIQUEIRA, Vicente Paulo de (1958)
Resumo: Dispõe o Código de Processo Civil vigente, em seu artigo 182 que "As exceções serão opostas nos três primeiros dias do prazo para a contestação". O texto em apreço resultou da redação dada pelo Decreto Lei 4.565, de 11 de agosto de 1942, publicado no Diário Oficial em 28 do mesmo mês. Anteriormente o dispositivo mencionado preferia estabelecer: " as exceções serão opostas nos três dias seguintes ao da citação".
Descrição: SIQUEIRA, Vicente Paulo de. Reparo ao artigo 182 do Código do Processo Civil. Revista da Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, v.12, 2ª fase, 1958, p. 170-183.
URI: http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/28113
ISSN: 23172940
Aparece nas coleções:FADIR - Artigos publicados em revistas científicas

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
1958_art_vpsiqueira.pdf1,84 MBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.