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dc.contributor.authorSiqueira, Vicente Paulo de-
dc.date.accessioned2017-11-29T13:45:00Z-
dc.date.available2017-11-29T13:45:00Z-
dc.date.issued1958-
dc.identifier.citationSIQUEIRA, Vicente Paulo de (1958)pt_BR
dc.identifier.issn23172940-
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/28113-
dc.descriptionSIQUEIRA, Vicente Paulo de. Reparo ao artigo 182 do Código do Processo Civil. Revista da Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, v.12, 2ª fase, 1958, p. 170-183.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherRevista da Faculdade de Direitopt_BR
dc.subjectDireito civilpt_BR
dc.subjectCódigo de processo civilpt_BR
dc.subjectArtigo 182 do CPCpt_BR
dc.subjectReparopt_BR
dc.titleReparo ao artigo 182 do Código do Processo Civilpt_BR
dc.typeArtigo de Periódicopt_BR
dc.description.abstract-ptbrDispõe o Código de Processo Civil vigente, em seu artigo 182 que "As exceções serão opostas nos três primeiros dias do prazo para a contestação". O texto em apreço resultou da redação dada pelo Decreto Lei 4.565, de 11 de agosto de 1942, publicado no Diário Oficial em 28 do mesmo mês. Anteriormente o dispositivo mencionado preferia estabelecer: " as exceções serão opostas nos três dias seguintes ao da citação".pt_BR
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