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http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/28113
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Siqueira, Vicente Paulo de | - |
dc.date.accessioned | 2017-11-29T13:45:00Z | - |
dc.date.available | 2017-11-29T13:45:00Z | - |
dc.date.issued | 1958 | - |
dc.identifier.citation | SIQUEIRA, Vicente Paulo de (1958) | pt_BR |
dc.identifier.issn | 23172940 | - |
dc.identifier.uri | http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/28113 | - |
dc.description | SIQUEIRA, Vicente Paulo de. Reparo ao artigo 182 do Código do Processo Civil. Revista da Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, v.12, 2ª fase, 1958, p. 170-183. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Revista da Faculdade de Direito | pt_BR |
dc.subject | Direito civil | pt_BR |
dc.subject | Código de processo civil | pt_BR |
dc.subject | Artigo 182 do CPC | pt_BR |
dc.subject | Reparo | pt_BR |
dc.title | Reparo ao artigo 182 do Código do Processo Civil | pt_BR |
dc.type | Artigo de Periódico | pt_BR |
dc.description.abstract-ptbr | Dispõe o Código de Processo Civil vigente, em seu artigo 182 que "As exceções serão opostas nos três primeiros dias do prazo para a contestação". O texto em apreço resultou da redação dada pelo Decreto Lei 4.565, de 11 de agosto de 1942, publicado no Diário Oficial em 28 do mesmo mês. Anteriormente o dispositivo mencionado preferia estabelecer: " as exceções serão opostas nos três dias seguintes ao da citação". | pt_BR |
Aparece nas coleções: | FADIR - Artigos publicados em revistas científicas |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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