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Tipo: TCC
Título: O princípio da não autoincriminação e os meios de prova de embriaguez
Autor(es): Reis, Francisco Edson Monteiro dos
Orientador: Santiago, Nestor Eduardo Araruna
Palavras-chave: Embriaguez (Direito penal);Autoincriminação;Trânsito
Data do documento: 2013
Citação: REIS, Francisco Edson Monteiro dos. O princípio da não autoincriminação e os meios de prova de embriaguez. 2013. 65 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2013.
Resumo: O presente estudo tem o objetivo de analisar o princípio da não autoincriminação, também conhecido pela expressão latina nemo tenetur se detegere, e sua relação com os meios de prova de embriaguez em face do crime de embriaguez ao volante. O princípio da não autoincriminação é produto da necessidade de superação dos métodos desumanos para a obtenção de confissão e enuncia que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. A alta quantidade de mortes provocadas pela associação de álcool e direção fez com que o legislador, através das Leis n. 11.705/08 e n.12.760/12, recrudescesse o tratamento aos condutores alcoolizados. Analisa-se a evolução legislativa do tratamento penal dado à repressão do crime de embriaguez ao volante. Procurou-se perquirir os meios de prova idôneos à comprovação da embriaguez para efeitos penais, principalmente, aqueles que dependem de colaboração do acusado. A importância do trabalho reside na necessidade de reprimir de maneira eficaz a embriaguez ao volante, conjugando o ius puniendi do Estado aos princípios e garantias fundamentais, em especial quanto ao nemo tenetur se detegere e a produção probatória. A metodologia utilizada foi a pesquisa qualitativa biográfica, utilizando-se doutrina, jurisprudência e legislação referentes ao tema.
Résumé: Cette étude a l’intention d’analyser le principe contre l’auto-incrimination, aussi connu pour l’expression latine nemo tenetur se detegere, et sa relation avec les moyens de preuve d’ivresse face au délit de conduire sous l’empire d’un état alcoolique. Le principe contre l’auto-incrimination est né du besoin de surmonter les méthodes inhumaines pour obtenir des confessions et affirme que personne est obligé à produire des preuves contre lui-même. Les nombreuses morts causées par des conducteurs en état d’ivresse a fait que le législateur, par la Loi n. 11.705/08 et la Loi n. 12.760/12 , augmentât le riguer dans le traitement des conducteurs ivres. On analyse l’évolution législative du délit de conduire sous l’empire d’un état alcoolique. On recherche les moyens de preuve approprié pour éprouver l’ivresse en ce qui concerne à la procédure pénale. L’importance de cette étude reste au besoin de réprimer efficacement la conduite sous l’empire d’un état alcoolique en équilibrant le ius puniendi du État et les libertès fondamentales particulièriment le nemo tenetur se detegere. La méthodologie utilisée a été la recherche qualitative bibliographique, en utilisant la doctrine, la jurisprudence et la législation concernant au sujet.
URI: http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/27935
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