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Type: TCC
Title: Teletrabalho no poder judiciário: uma proposta de regulamentação para a justiça federal
Authors: Pinto, Artur Emílio de Carvalho
Advisor: Gonçalves, Flávio José Moreira
Keywords: Poder judiciário;Teletrabalho
Issue Date: 2013
Citation: ARAÚJO, Arthur Dantas de. A efetividade da iniciativa popular enquanto instrumento de participação política na democracia brasileira. 2013. 73 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2013.
Abstract in Brazilian Portuguese: A sociedade capitalista da informação está permeada de organizações, públicas e privadas, que vêm sofrendo o impacto das grandes inovações tecnológicas, as quais têm alterado as relações sociais, de tal modo que no ideário hodierno já se questiona a razão de tantos trabalhadores terem de se deslocar diariamente à sede da empresa, com o trânsito cada vez mais caótico das grandes cidades, para desempenhar um ofício que poderia ser, de igual modo, fiscalizado, avaliado e efetivado à distância, sem qualquer prejuízo para o apropriador. Ao contrário, o último, com o teletrabalho, perceberia maior produtividade em um sistema produtivo que demandaria menor custo. Percebe-se, assim, o interesse do setor produtivo na expansão da modalidade laboral em comento, o qual possibilita vantagens para ambos os sujeitos da relação obreira, razão pela qual se cogita que o teletrabalho é uma realidade cuja restrição ou extinção representaria um retrocesso inviável para os agentes sociais, dado o nível atual das tecnologias. Por óbvio, é inviável o desempenho de todos os ofícios à distância, eis que há muitos que, necessariamente, devem ser exercidos em determinado estabelecimento formal ou tradicional. Com o intuito de esquematizar a explanação acerca do teletrabalho, este pode ser adotado quando a atividade laboral possuir certo perfil, o qual envolve: a) diminuta necessidade de comunicação frequente e de encontros face a face; b) exigência de intenso fluxo de concentração intelectual; c) aferição objetiva de desempenho; e d) reduzida demanda de acesso à informação ou a material não informatizado. O teletrabalho também está inserido no setor público, não obstante as suas peculiaridades, dependendo, para tanto, de regulamentação específica do órgão ou da entidade que o tenha adotado. Recentemente, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho autorizou a implantação daquele na sua estrutura organizacional, de modo que alguns servidores o realizarão em regime integral. O desempenho do teletrabalho em tal regime pode catalisar a ocorrência dos seus efeitos negativos e a agressão ao clima organizacional, desvirtuando-se o instituto, motivo pelo qual se propõe o teletrabalho na Justiça Federal em regime parcial, como recompensa à quase totalidade do quadro de pessoal da unidade pelo cumprimento das metas.
Abstract: The capitalist society of information is full of public and private organizations that are suffering the impact of new technologies, which is changing the social relationships. So, nowadays, many people are refusing the idea and the necessity of the workers have to go to the head office every day, facing the chaotic traffic of the big cities, just to do an activity that could be done by their homes and supervised from a distance, without any injury to the employers. Unlike this, with the telework, the employer would be earn more productivity with less cost. It is clear, therefore, the interest of the productive sector in the expansion of the telework, which provides advantages for the both subjects of worker relationship. So, there is no question that telework is a reality whose restriction or extinction represents a setback for social agents, by the current level of technology. Indeed, is impossible the performance of all trades from a distance, inasmuch as there are many of than which must necessarily be exercised in certain traditional or formal setting. In order to lay the explanation about telework, this can be adopted when the work activity has a certain profile, which involves: a) a few need for frequent communication and face to face meetings; b) requiring of intense concentration and intellectual flow; c) objective measurement of performance, and d) reduced demand for access to information or material not computerized.The telework is also into the public setor, despite its peculiarities, it still needs and depends of a specific ordination by the entity which adopted the telework. Recently, the Supreme Council of the Labour Court authorized the deployment of that in its organizational structure, but just a few servers could be benefited by that. The performance of telework in this way can catalyze the occurrence of the negative effects of organizational structure and pervert the institute. Because of that, we propose the telework to the Federal Justice like a partial reward for almost all the servers who fulfill their targets.
URI: http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/27892
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