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Tipo: TCC
Título : A utilização do sistema de registro de preços para obras e serviços de engenharia
Autor : Oliveira, Thiago José de Andrade
Tutor: Mariano, Cynara Monteiro
Palabras clave : Licitação pública;Compras (Serviço público);Obras públicas
Fecha de publicación : 2014
Citación : OLIVEIRA, Thiago José de Andrade. A utilização do sistema de registro de preços para obras e serviços de engenharia. 2014. 57 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2014.
Resumen en portugués brasileño: O presente trabalho tem por finalidade analisar a aplicabilidade do Sistema de Registro de Preços, regulado pelo Decreto 7.892/13, para obras e serviços de engenharia, fazendo um estudo à luz dos princípios da legalidade e da eficiência. A metodologia empregada inclui pesquisa bibliográfica, com consulta à doutrina especializada, e documental, com análise dos precedentes dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União. O Sistema de Registro de Preços constitui ferramenta das mais relevantes à consecução do princípio da eficiência no âmbito das licitações e contratos celebrados pelo Poder Público, sendo, portanto, prejudicial à boa gestão, a exclusão dessa sistemática, no plano abstrato, para obras e serviços de engenharia. O registro de preços deve ser utilizado para objetos padronizados, com as mesmas características, cuja variável reside na quantidade. É possível imaginar obras e serviços de engenharia que se enquadrem nesse conceito, licitáveis, portanto, por esta sistemática. Havendo projeto básico padrão, que atenda a mesma demanda em diferentes órgãos ou locais, é possível o uso do SRP. Afora esta hipótese, a inaplicabilidade de registro de preços pode ser ressalvada quando a obra ou o serviço de engenharia for de pequena monta, exigindo baixa complexidade técnica, sendo dispensável, portanto, o projeto básico, a ser substituído por uma descrição completa do objeto. Ou quando a licitação for promovida pela sistemática de registro de preços em razão de contingenciamento orçamentário, utilizando-se do entendimento de que o rol do art. 3º, do Decreto 7.892/13, não é taxativo. Neste último caso, a licitação poderia ser promovida pelo sistema convencional, não o sendo por falta de previsão de dotação orçamentária, exigida pela lei de licitações como condicionante ao lançamento do certame e dispensado na sistemática do registro de preços.
Abstract: The present study aims to analyze the applicability of the “Price Register System”, regulated by the Decree 7.892/13, for construction works and engineering services, making a study of the principles of legality and efficiency. The methodology used includes literature search, consulting the specialized doctrine, and documentary, analyzing the precedents of higher courts and the TCU. The Price Register System is the most important tool to achieve the principle of efficiency in the context of licitations and contracts concluded by the Government, therefore, the exclusion of this system in the abstract, for construction works and services engineering is prejudicial to good management. The price register should be used for standard objects with the same characteristics, which is the variable quantity. It is possible to imagine construction works and engineering services that fit this concept, licitable therefore by the registration pricing. Thus, with standard basic design that meets the same demand in different organs or sites, it is possible to use SRP. Aside from this hypothesis, the inapplicability of price register can be except where the construction work or service engineering is a minor, requiring low technical complexity, being expendable, so the basic design, to be replaced by a complete description of the object. Or when the licitation is promoted by systematic of the prices register due to budget contingency, using the understanding that the role of art. 3 of Decree 7.892/13, is not exhaustive. In the latter case, the licitation could be promoted by the conventional system is not for lack of forecast budget allocation, required by the licitation act as a condition to the launch of the contest and waived in the systematic of the price register.
URI : http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/27796
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