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http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/25851
Tipo: | TCC |
Título: | Serviços bancários e a garantia dos valores depositados: uma análise da reserva fracionária dos depósitos à vista à luz do direito civil brasileiro |
Autor(es): | Monteiro, Felipe Mikael Vasques |
Orientador: | Melo, Álisson José Maia |
Palavras-chave: | Serviços bancários;Direito civil;Contrato bancário;Depósitos bancários |
Data do documento: | 2016 |
Citação: | MONTEIRO, Felipe Mikael Vasques. Serviços bancários e a garantia dos valores depositários: uma análise da reserva fracionária dos depósitos à vista à luz do direito civil brasileiro. 2016. 51 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2016. |
Resumo: | Hodiernamente, o depósito bancário vem sendo cada vez mais utilizado, dado o avanço da globalização no mundo e a interligação cada vez maior das operações financeiras. Contudo, um problema jurídico que persiste ao longo dos séculos não fora resolvido, qual seja a natureza jurídica do contrato de depósito bancário, se efetivamente depósito, se contrato de mútuo e, consectariamente, as regras aplicáveis e consequências daí advindas, entre essas, principalmente a possibilidade de utilização por parte dos bancos, sem garantir a disponibilidade do depositante, dos valores depositados, ou seja a juridicidade da reserva fracionária. Sendo esses pontos o motor-gerador da presente pesquisa, a qual foi desenvolvida através de uma metodologia, exclusiva, de análise de material bibliográfico e documental. Assim, com o desenvolver da pesquisa, percebe-se que o depósito bancário, espécie do grupo depósito de coisa fungível, é efetivamente um depósito, por se apresentar o motivo principal, denominado de causa objetiva, de tradição do bem para custódia, tendo como elementos diferenciadores do contrato de mútuo a possibilidade de restituição ad nutum, a necessidade de mantença da disponibilidade dos valores depositados em prol do depositante e a posse de coisa alheia, uma vez exercido o direito de reclame. Portanto, conclui-se que a reserva fracionário é malferente do dever de custódia dos contratos de depósitos. |
Abstract: | In our times, the deposit is being increasingly used, given the advance of globalization in the world and the increasing interconnection of financial operations. However, a legal problem that has persisted over the centuries had not been resolved, what is the legal nature of the deposit contract, if effectively is a deposit or if it is a loan agreement and, then, to acknowledge the rules to be apply and consequences arising therefrom, among these, especially, the possibility of the use, by the banks, without ensuring the availability of the depositor, the amounts deposited, ie the legality of fractional reserve. These points being the gift of generator-motor research, which was developed through a methodology, unique, of bibliographic material and documentary analysis. So with the development of research, it is clear that the bank deposit, kind of the deposit group of fungible thing, is effectively a deposit by performing the main reason, called the objective cause, of the given the thing for custody, with the differentiating elements of the loan agreement the possibility of ad nutum refund, the need for maintenance of the availability of the amounts deposited in favor of the depositor and the possession of someone else's thing, once exercised the right to complain. Therefore, it is concluded that the fractional reserve is making harm for the custody duty in the deposit contracts. |
URI: | http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/25851 |
Aparece nas coleções: | DIREITO - Monografias |
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