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http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/12513
Tipo: | Dissertação |
Título : | Da eficácia das decisões do STF em Adin e ADC: efeito vinculante, coisa julgada erga omnes e eficácia erga omnes |
Autor : | Fernandes, André Dias |
Tutor: | Matias, João Luis Nogueira |
Palabras clave : | Efeito vinculante;Técnica distintiva;Proporcionalidade;Razoabilidade;Coisa julgada erga omnes;Controle abstrato de constitucionalidade;Limites objetivos;Limites subjetivos |
Fecha de publicación : | 2007 |
Citación : | FERNANDES, André Dias. Da eficácia das decisões do STF em ADIn e ADC: efeito vinculante, coisa julgada erga omnes e eficácia erga omnes. 2007. 239 f.: Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Ceará, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza-CE, 2007. |
Resumen en portugués brasileño: | As decisões da Suprema Corte brasileira (STF) proferidas no controle abstrato de constitucionalidade provocam um enorme impacto em todo o país, porquanto seus efeitos atingem a todos. Não obstante, esses efeitos não são aplicáveis a todos da mesma forma. Assim, alguns são sujeitos ao efeito vinculante ― como todos os órgãos administrativos e todos os juízes, tirante a própria Suprema Corte ―, ao passo que outros ― como os legisladores, no exercício de seu poder legiferante ― simplesmente não o são. Por outro lado, todos são atingidos pelo efeito da res iudicata erga omnes, incluindo a Suprema Corte e os legisladores. Ademais, o próprio conceito de efeito vinculante ainda não está claro na doutrina e na jurisprudência. De fato, considerando que até mesmo a Suprema Corte ainda não logrou delinear seu raio de alcance, a definição de efeito vinculante remanesce bastante misteriosa. Todavia, uma clara definição é proposta com base no texto constitucional. Além disso, os limites objetivos e subjetivos do efeito vinculante são analisados, bem como as suas diferenças em relação à coisa julgada erga omnes e à eficácia erga omnes. É igualmente analisada a possibilidade de manipulação, especialmente temporal, dos efeitos das decisões da Suprema Corte em ADIn (ação direta de inconstitucionalidade) e ADC (ação declaratória de constitucionalidade), mediante o emprego dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Finalmente, é sustentada a necessidade de excepcionar ou relativizar a aplicabilidade do efeito vinculante e da eficácia erga omnes em algumas situações extraordinárias, também com esteio nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. O uso da técnica da distinção (distinguishing technique) é advogado. Alguns casos em que a Suprema Corte mesma e outras Cortes Superiores lançaram mão dessa técnica distintiva são comentados e havidos como paradigmáticos a fim de orientar as decisões em todo o país em futuras situações análogas. |
Abstract: | The decisions of the Brazilian Supreme Court (STF) taken in the so called abstract control of constitutionality provoke a huge impact all over the country, for its effects reach everyone. Nonetheless, those effects are not applicable to everyone in the same way. Thus, some are compelled by the binding effect (“efeito vinculante”) ― like all the administrative organs and all the judges, barring the Supreme Court itself ―, while others ― such as the legislators, when exerting their legislative powers ― simply are not. On the other hand, everyone is bound by the res iudicata erga omnes effect, including the Supreme Court and the legislators. Furthermore, the self concept of binding effect (“efeito vinculante”) is not yet clear in the doctrine and in the jurisprudence. As a matter of fact, considering that even the Supreme Court has not outlined its range, the definition of binding effect remains quite mysterious. Nevertheless, a plain definition is proposed, based upon the constitutional text. Moreover, the objective and subjective limits of the binding effect are analyzed, as well as the differences with regard to the res iudicata erga omnes and to the erga omnes efficacy (“eficácia erga omnes”). It is also analyzed the possibility of manipulation, especially in time, of the effects of the Supreme Court’s decisions in ADIn (direct action of unconstitutionality ― “ação direta de inconstitucionalidade”) and ADC (declaratory action of constitutionality ― “ação declaratória de constitucionalidade”), supported by the principles of proportionality and reasonableness. Finally, it is sustained the necessity of overriding the applicability of the binding effect and the erga omnes efficacy in some exceptional situations, also based on the principles of proportionality and reasonableness. The use of the distinguishing technique is advocated. Some cases in which the Supreme Court itself and other Superior Courts did that are commented on and held as paradigmatic in order to guide the decisions all over the country in future analogous situations. |
URI : | http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/12513 |
Aparece en las colecciones: | FADIR - Dissertações defendidas na UFC |
Ficheros en este ítem:
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