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http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/83743| Tipo: | TCC |
| Título: | A incidência do imposto seletivo sobre veículos elétricos na lei complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 |
| Autor(es): | Amorim, João Pedro Ribeiro |
| Orientador: | Cintra, Carlos César Sousa |
| Palavras-chave em português: | Tributação ambiental;Extrafiscalidade;Proteção do meio ambiente;Imposto seletivo;Veículos elétricos |
| CNPq: | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO |
| Data do documento: | 2025 |
| Citação: | AMORIM, João Pedro Ribeiro. A incidência do imposto seletivo sobre veículos elétricos na lei complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. 2025. 85 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2025. |
| Resumo: | A Reforma Tributária, ensejada pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, constitui um marco no que diz respeito à tutela ambiental pela Constituição Federal de 1988, vez que positivou expressamente a proteção do meio ambiente como princípio do Sistema Tributário Nacional e introduziu o imposto seletivo, um tributo de competência da União, que recai sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Porém, a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, estabeleceu a incidência do imposto seletivo sobre uma das principais alternativas sustentáveis de transporte: os veículos elétricos. Tendo em vista a relevância ambiental e econômica desse tema, este trabalho objetiva a análise do imposto seletivo e de sua incidência sobre automóveis elétricos, com o fito de determinar se esse fato entra em conflito com os fins para os quais esse tributo foi criado. A metodologia adotada envolve a pesquisa do tipo bibliográfica, com o exame de livros, artigos acadêmicos, legislação, especialmente a Constituição Federal e a LC nº 214/2025, assim como documentos e sites, nacionais e internacionais. A pesquisa é pura e de natureza majoritariamente qualitativa, sendo quantitativa apenas no tópico da política fiscal direcionada aos veículos elétricos, possuindo finalidade exploratória e descritiva. Os resultados apontam que a redação da LC nº 214/2025 insere os veículos elétricos na hipótese de incidência do imposto seletivo, não os concede isenção, nem obriga à redução a zero das alíquotas sobre esses produtos. Conclui-se que essa opção do legislador complementar vai de encontro à finalidade extrafiscal e ambiental para a qual o imposto seletivo foi concebido. |
| Abstract: | The Tax Reform, brought about by Constitutional Amendment No. 132 of December 20, 2023, represents a landmark in the environmental protection framework of the Federal Constitution of 1988, as it expressly enshrined the protection of the environment as a principle of the National Tax System and introduced the selective tax — a federal levy imposed on the production, extraction, commercialization, or importation of goods and services harmful to human health or the environment. However, Complementary Law No. 214 of January 16, 2025, established the incidence of the selective tax on one of the main sustainable transportation alternatives: electric vehicles. Given the environmental and economic relevance of this issue, this study aims to analyze the selective tax and its application to electric vehicles, in order to determine whether such a fact conflicts with the environmental and extrafiscal purposes for which this tax was created. The methodology adopted consists of bibliographic research, based on the analysis of books, academic articles, legislation — especially the Federal Constitution and Complementary Law No. 214/2025 — as well as national and international documents and websites. The research is classified as pure and predominantly qualitative, being quantitative only in the section regarding fiscal policy toward electric vehicles, with an exploratory and descriptive purpose. The results indicate that Complementary Law No. 214/2025 includes electric vehicles within the incidence hypothesis of the selective tax, grants them no exemption, and does not mandate a zero-rate application to such products. It is concluded that this choice from the complementary legislator runs counter to the extrafiscal and environmental objectives for which the selective tax was conceived. |
| URI: | http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/83743 |
| ORCID do Orientador: | https://orcid.org/0000-0002-8287-4697 |
| Currículo Lattes do Orientador: | http://lattes.cnpq.br/8000270645201933 |
| Tipo de Acesso: | Acesso Aberto |
| Aparece nas coleções: | DIREITO - Monografias |
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