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http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/80683| Tipo: | Tese |
| Título: | Ilusão fiscal, cidadania e tributação do consumo em reforma: a (in)consciência do contribuinte antes, durante e depois (?) da emenda constitucional n. 132/2023 e da lei complementar n. 214/2025 (reforma tributária) |
| Autor(es): | Cunha, Isaac Rodrigues |
| Orientador: | Cavalcante, Denise Lucena |
| Palavras-chave em português: | Ilusão fiscal;Tributação do consumo;Reforma tributária |
| CNPq: | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS |
| Data do documento: | 2025 |
| Citação: | CUNHA, Isaac Rodrigues. Ilusão fiscal, cidadania e tributação do consumo em reforma: a (in)consciência do contribuinte antes, durante e depois (?) da Emenda Constitucional n. 132/2023 e da Lei Complementar n. 214/2025 (Reforma Tributária). 2025. 204 f. : Tese (Doutorado em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Programa de Pós-Graduação em Direito. Fortaleza, 2025. |
| Resumo: | A Reforma Tributária trazida pela Emenda Constitucional n. 132/2023 e regulamentada, em parte, pela Lei Complementar n. 214/2025, trouxe mudanças das mais diversas na matriz tributária brasileira, atingindo, especialmente, a dita tributação do consumo. Longe de contar com efetiva participação popular, a Reforma em mais traduziu a apatia generalizada de que padece grande parte da população especialmente em relação aos tributos historicamente classificados como indiretos. Nesse contexto, a presente pesquisa investiga o problema da assim chamada “ilusão fiscal”, teoria desenvolvida por Amilcare Puviani (1903), compreendida como um estranhamento e ignorância generalizada do cidadão em relação à fiscalidade, o que ora tido como acidente, “efeito colateral”, ora tido como instrumento ou ferramenta de dominação. Objetivou-se, partindo de tal provocação, analisar como a tributação do consumo pode, em vez de diminuir desigualdades, reforçá-las, a partir do momento em que o contribuinte “iludido” nada compreende da atividade fiscal, bem assim da atividade do Estado como um todo, dele não tomando parte, muito menos fazendo parte. Verificou-se, a um só tempo, de que forma o consumo e as relações de consumo se alteraram desde os primeiros capítulos da História Econômica Mundial até seu espaço na Economia Digital, notadamente no contexto pós-Pandemia de COVID-19, de acentuada crise econômica, cujos efeitos ainda reverberam. Busca-se analisar, igualmente, como foram, como são e como serão, vencido o período de vacatio assinalado na própria EC n. 132/2023, a tributação do consumo, a regressividade que lhe é característica e como a “ilusão fiscal” foi mitigada ou não pelas alterações trazidas na tão esperada Reforma Tributária. Para tanto, em sede de metodologia, utilizou-se de pesquisa do tipo bibliográfica e documental, por meio da consulta, respectivamente, a livros, capítulos de livros e artigos publicados em periódicos especializados e estratificados, além da análise de fontes primárias de natureza documental, podendo a pesquisa classificar-se ainda como pura, qualitativa, descritiva e exploratória. Como resultados, concluiu-se que a ilusão fiscal, tal qual conceituada Puviani (1903), ainda existe, encontrando espaço justamente no cenário de desinformação generalizada; a diluição dos tributos indiretos por meio da tributação do consumo, não obstante a simplificação trazida pela Reforma, ainda dificulta uma efetiva conscientização dos contribuintes acerca do quanto é recolhido pelo Estado; a utilização de novos institutos, trazidos pela Reforma e regulamentados pela LC n. 2014/2025, como o cashback, somada à informação, nos termos do art. 150, § 5o, da CF, e art. 6o, III, do CDC, podem, de um lado, reduzir o problema da repercussão econômica e, por outro, permitir maior consciência; a tributação do consumo não é o problema, mas é parte deste, assim como é parte de sua solução, especialmente considerando as novas formas de consumo, que prejudicam os próprios consumidores, a economia e o meio ambiente; a tributação do consumo, ademais de reclamar mudanças nos paradigmas de sua finalidade clássica, fiscal, arrecadatória, também exige atualizações, um necessário update especialmente em sua função extrafiscal, de modo a desestimular – uma vez que é impossível proibir – o (hiper)consumo (hiper)prejudicial à saúde e ao meio ambiente. |
| Abstract: | The tax reform ushered by Constitutional Amendment No. 132/2023 and partially implemented through Complementary Law No. 214/2025 has profoundly reshaped Brazil’s tax framework, particularly in the sphere of consumption levies. Far from enjoying meaningful public participation, the reform reflects the widespread apathy that historically surrounds so‑called indirect taxation. Within this context, the study examines the phenomenon of fiscal illusion – a theory formulated by Amilcare Puviani (1903) that denotes citizens’ estrangement from, and ignorance of, fiscal realities, regarded alternately as an unintended side effect and as a purposeful tool of domination. Building on this premise, the inquiry investigates how consumption taxes may reinforce, rather than reduce, social inequalities when “illusioned” taxpayers lack any real understanding of the State’s fiscal activity and, consequently, do not engage with it. The analysis traces the evolution of consumption and consumer relations from the earliest chapters of global economic history to their current manifestations in the digital economy, with special attention to the post‑COVID‑19 period of acute economic crisis whose effects still resonate. It also explores how the structure and regressivity of consumption taxation have changed—and will continue to change once the vacatio legis stipulated by the amendment expires—and whether the fiscal illusion has been mitigated by the long‑awaited reform. Methodologically, the research combines bibliographic and documentary approaches, consulting books, book chapters, and peer‑reviewed journal articles alongside primary documentary sources; it is therefore classified as pure, qualitative, descriptive, and exploratory. The findings show that fiscal illusion, as conceptualized by Puviani, persists precisely in an environment of widespread misinformation; the dispersion of indirect taxes through consumption levies, despite the simplification promoted by the reform, continues to hamper taxpayers’ awareness of the amounts transferred to the State; new mechanisms such as the cashback scheme created by the reform and detailed in Complementary Law No. 214/2025 coupled with information duties under article 150, § 5 of the Federal Constitution and article 6 III of the Consumer Protection Code - can both ease the burden of economic incidence and foster greater taxpayer awareness. Consumption taxation is thus not the whole problem but part of it - and also part of its solution - especially given new consumption patterns that harm consumers, the economy, and the environment. Accordingly, consumption taxes require not only a rethinking of their traditional fiscal‑revenue paradigm but also an overdue update of their extrafiscal function to discourage - since outright prohibition is impossible - (hyper)consumption that is (hyper)harmful to public health and to the planet. |
| URI: | http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/80683 |
| ORCID do(s) Autor(es): | https://orcid.org/0000-0001-8096-4878 |
| Currículo Lattes do(s) Autor(es): | http://lattes.cnpq.br/6764700461646351 |
| ORCID do Orientador: | https://orcid.org/0000-0003-4121-1149 |
| Currículo Lattes do Orientador: | http://lattes.cnpq.br/0507796051252311 |
| Tipo de Acesso: | Acesso Aberto |
| Aparece nas coleções: | FADIR - Teses defendidas na UFC |
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