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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorMachado, Raquel Cavalcanti Ramos-
dc.contributor.authorEufrasio, Paulo Victor Teixeira-
dc.date.accessioned2025-11-25T19:18:28Z-
dc.date.available2025-11-25T19:18:28Z-
dc.date.issued2022-
dc.identifier.citationEUFRASIO, Paulo Victor Teixeira. Análise de propostas de alteração do sistema eleitoral brasileiro: voto distrital, voto preferencial e voto impresso. 2022. 61 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2022.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.ufc.br/handle/riufc/83554-
dc.description.abstractUndemocratic attacks can be carried out by elected officials themselves, through changes to democratic rules, which are approved by the legislature and accepted by the courts. The first sign that one of such attacks is underway is when changes are proposed under the allegation that the current rules are illegitimate. In Brazil, a changing proposal to the electoral system that has been under discussion in Congress for a long time is the replacement of the open-list proportional system used in legislative elections by a majority system, the so-called simple-plurality voting. Another more recent one is the replacement of the runoff system used in presidential elections by a single round system in which voters rank their candidates in a sequence and their votes can be transferred from one candidate to another when the most preferred cannot be elected: the ranked-choice voting. Also, the current President has publicly contested the tallying model of the elections, which is fully digital, and suggested he may not accept the results of the 2022 elections if ballots are not printed by the voting machines. This is another proposal that has been processed in the Congress for a long time. It was necessary, therefore, to analyze these three proposals through the lens of social choice theory. After studying some electoral systems currently in use by democracies around the world, the simple-plurality voting proved to be the most harmful of the three proposals, as it sacrifices the proportionality of parliamentary representation in favor of governability. The ranked-choice voting is still poorly understood by parliamentarians, which shows that its difficulty can be an obstacle to its adoption, but its implementation could be beneficial, in the sense that it would reduce the incentives for the strategic voting. Finally, printing ballots proved to be unnecessary, given the security mechanisms that already exist in electronic voting machines, not to mention its high cost of implementation. However, the decision should be up to Congress. The laws already declared unconstitutional by the supreme court were more for technical reasons than for the unconstitutionality of printing ballot itself.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.titleAnálise de propostas de alteração do sistema eleitoral brasileiro: voto distrital, voto preferencial e voto impressopt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrAtaques antidemocráticos podem ser realizados pelos próprios governantes eleitos, por meio de alterações das regras democráticas, as quais são aprovadas pelo Legislativo e aceitas pelo Judiciário. Um dos sinais de que um desses ataques está em curso é quando as alterações são propostas sob o pretexto de que as regras atuais são ilegítimas. No Brasil, uma proposta de alteração do sistema eleitoral que está desde longa data em discussão no Congresso é a substituição do sistema proporcional de lista aberta, utilizado nas eleições para o Legislativo, por um sistema majoritário, o chamado voto distrital. Outra mais recente é a substituição do sistema de maioria absoluta em dois turnos, utilizado nas eleições presidenciais, por um sistema de turno único em que o eleitor pode votar em mais de um candidato, indicando sua ordem de preferência, e o seu voto pode ser transferido de um candidato para outro, quando o mais preferido não consegue se eleger: é o voto preferencial. Também, o atual Presidente da República tem contestado publicamente o modelo de apuração das eleições, que é totalmente informatizado, e insinuado que pode não aceitar os resultados das eleições de 2022, caso não seja implementado o voto impresso, que é outra proposta que tramita no Congresso há bastante tempo. Fez-se necessário, portanto, analisar essas três propostas sob à luz da teoria dos sistemas eleitorais. Após o estudo de alguns sistemas eleitorais atualmente em uso por democracias ao redor do mundo, o voto distrital mostrou-se a mais prejudicial das três propostas, vez que sacrifica a proporcionalidade da representação parlamentar em benefício da governabilidade. O voto preferencial mostrou-se ainda pouco compreendido pelos parlamentares, o que sinaliza que sua dificuldade pode ser um empecilho para sua adoção na prática, mas sua implantação poderia ser benéfica, no sentido de que diminuiria o incentivo para a prática do voto estratégico. O voto impresso, por fim, mostrou-se totalmente desnecessário frente aos mecanismos de segurança já existentes nas urnas eletrônicas, além de apresentar um custo bastante elevado. Entendeu-se, porém, que cabe ao Congresso a decisão, e que as leis já promulgadas e posteriormente declaradas inconstitucionais pelo STF o foram muito mais por razões técnicas do que pela inconstitucionalidade do voto impresso em si.pt_BR
dc.subject.ptbrSistemas eleitoraispt_BR
dc.subject.ptbrVoto distritalpt_BR
dc.subject.ptbrVoto preferenciapt_BR
dc.subject.ptbrVoto impressopt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
local.advisor.latteshttp://lattes.cnpq.br/3499098855052085pt_BR
local.date.available2022-
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