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dc.contributor.advisorMatias, João Luis Nogueira-
dc.contributor.authorMota, Sávio Henrique Morais-
dc.date.accessioned2023-06-28T17:29:58Z-
dc.date.available2023-06-28T17:29:58Z-
dc.date.issued2022-
dc.identifier.citationMOTA, Sávio Henrique Morais. Sociedade de economia mista: uma análise das responsabilidades e dos deveres do estado empresário na condição de acionista controlador sob o prisma da Lei 6.404/76. 2022. 50 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2022.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/73203-
dc.description.abstractThe Federal Constitution of 1988 allowed the State to directly explore economic activity through the creation of public companies and mixed capital companies (SEM). It should be noted that these state-owned companies have an immeasurable value for the economic and social development of the country, as they provide tactical objectives and countless responsibilities for national development, in addition to their social function and their role in implementing public policies. As a result, it is necessary to analyze the State's performance in the position of controlling shareholder of SEM, verifying what are the limitations of the exercise of its power of control. The methodology used for the development of the theme was the bibliographic research. It is demonstrated that the controlling shareholder, when exploring the corporate purpose of the company, must reach, in addition to the interests of shareholders, the public interest that justified the creation of SEM. It was found that the exercise of the power of control of the entrepreneur State in the condition of controlling shareholder is not absolute, with limits stipulated in Law 6.404/76 (Lei das S.A. or LSA), which seek to prevent and repress possible abusive practices. He pointed out that the public entity is responsible for the abusive conduct provided for in the first paragraph of article 117 of the Corporate Law, which is only of a malicious commission nature. The sanction, generically set out in that paragraph, is only damages. It should be noted that in order to incur liability, it is necessary to prove the damage. Finally, it is essential that the State, as the SEM's controlling shareholder, observes the constitutional principles, above all that of transparency, the grounds for administrative decisions and publicity, with the aim of providing the community and other shareholders with access to information on the decisions of the Government in general meetings, in addition to making the disclosure of its annual letters, minutes of meetings, financial statements and public policies that guide the company's business accessible.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectEmpresas públicaspt_BR
dc.subjectAcionistaspt_BR
dc.subjectAtuaçãopt_BR
dc.subjectEstadopt_BR
dc.titleSociedade de economia mista: uma análise das responsabilidades e dos deveres do estado empresário na condição de acionista controlador sob o prisma da Lei 6.404/76pt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrA Constituição Federal de 1988 possibilitou que o Estado pudesse explorar diretamente a atividade econômica por meio da criação de empresas públicas e de sociedades de economia mista (SEM). Cumpre ressaltar que essas estatais possuem um valor imensurável para o desenvolvimento econômico e social do país, porquanto propiciam objetivos táticos e inúmeras responsabilidades para o desenvolvimento nacional, além de sua função social e o seu papel de efetivar políticas públicas. Em razão disso, faz-se necessário analisar a atuação do Estado na posição de acionista controlador da SEM, verificando quais são as limitações do exercício do seu poder de controle. A metodologia utilizada para o desenvolvimento do tema foi a pesquisa bibliográfica. Demonstra-se que o acionista controlador, quando explorar o objeto social da companhia, deve atingir, além dos interesses dos acionistas, o interesse público que justificou a criação da SEM. Constatou-se que o exercício do poder de controle do Estado empresário na condição de acionista controlador não é absoluto, havendo limites estipulados na Lei 6.404/76 (Lei das S.A. ou LSA), os quais buscam prevenir e reprimir eventuais práticas abusivas. Apontou que o ente público responde pelas condutas abusivas previstas no §1º do artigo 117 da Lei das S.A., as quais são apenas de natureza comissivas dolosas. A sanção, genericamente exposta no referido parágrafo, é apenas de perdas e danos. Cumpre assentar que para incorrer em uma responsabilização, é necessária a devida comprovação do dano. Por fim, é imprescindível que Estado na condição de acionista controlador das SEM observe os princípios constitucionais, sobretudo o da transparência, da fundamentação das decisões administrativas e da publicidade, com o objetivo de propiciar à coletividade e aos demais acionistas o acesso à informação sobre as decisões do Poder Público em assembleias gerais, além de tornar acessível a divulgação de suas cartas anuais, atas de assembleias, demonstrações financeiras e políticas públicas que norteiam os negócios da companhia.pt_BR
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