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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorCoelho Neto, Matias Joaquim-
dc.contributor.authorSilva, Pedro Luiz Tavares-
dc.date.accessioned2023-06-27T16:12:27Z-
dc.date.available2023-06-27T16:12:27Z-
dc.date.issued2022-
dc.identifier.citationSILVA, Pedro Luiz Tavares. A obrigatoriedade do rol de procedimentos da ANS pelos planos de saúde e o advento da lei nº 14.454/2022, à luz do direito do consumidor. 2022. 44 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2022.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/73140-
dc.description.abstractIn 2022, with the reversal of jurisprudence by the Brazilian’s Superior Court of Justice on the interpretation about the list of procedures from the National Health Agency (ANS) being exhaustive, there was a series of discussions in Brazilian’s society about whether this decision was fair or not, as there are a series of lawsuits in the Judiciary that managed to force health plans to pay for treatments that, even though not provided for in the ANS list, are often crucial for maintaining the lives of some people, this legal phenomenon is known as the “Judicialização da Saúde”. In one hand, defenders of strictness allude to the fact that this phenomenon in an unbridled way can lead to the end of Brazilian supplementary health, on the other hand, there are defenders of non-taxability, using the argument of the right to health as a fundamental right that must be protected by the legal system. These discussions had repercussions in the National Congress, corroborating with the advent of Bill 2033/2022, which aimed to overturn the understanding that the list of procedures of the Brazilian’s autarchy was exhaustive, listing hypotheses where the health plan would be obliged to pay for a certain treatment, if it is in accordance with the legal text of the project. So, the project became Law 14.454/2022 that regulates the situation under analysis. The present work aims at exposing the obligatoriness or not of the list of procedures of the ANS, the formation of the law 14.454 and the arguments of both sides in the development of the legislative regulation on the subject, to reach this objective, several jurisprudence were examined, opinions of scholars and the last understanding of the Federal Supreme Court when dealing with the application of the new Law 14.454/2022, all this in order to achieve the proposed objectives and discuss the problem achieved within the present work.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectJudicialização da Saúdept_BR
dc.subjectSuperior Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectSaúdept_BR
dc.titleA obrigatoriedade do rol de procedimentos da ANS pelos planos de saúde e o advento da lei nº 14.454/2022, à luz do direito do consumidorpt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrEm 2022, com a virada de jurisprudência pelo Superior Tribunal de Justiça sobre a interpretação do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS) ser taxativa, ocorreu uma série de discussões dentro da sociedade brasileira sobre ser essa decisão justa ou não, pois há uma série de processos no Judiciário que conseguiram obrigar os planos de saúde a custear tratamentos que, mesmo não previstos na lista da ANS, são, muitas vezes, cruciais para a manutenção da vida de alguns, esse fenômeno jurídico é conhecido como a Judicialização da Saúde. De um lado os defensores da taxatividade aludem ao fato que esse fenômeno de forma desenfreada pode levar ao fim da saúde suplementar brasileira, de outro lado há os defensores da não taxatividade utilizando o argumento do direito à saúde como um direito fundamental e que deve ser protegido pelo ordenamento jurídico. Essas discussões repercutiram no Congresso Nacional corroborando com o advento do Projeto de Lei 2033/2022, que visava derrubar o entendimento do rol de procedimentos da autarquia supracitada ser taxativo, elencando hipóteses onde o plano de saúde seria obrigado a pagar determinado tratamento, desde que esteja em conformidade com o texto legal do projeto. Então, o projeto se tornou a Lei nº 14.454/2022 que regulamenta a situação ora em análise. O presente trabalho visa a expor a obrigatoriedade ou não do rol de procedimentos da ANS, a formação da lei nº 14.454 e os argumentos de ambos os lados no desenvolver da regulamentação legislativa sobre o tema, para se chegar a esse objetivo, foram examinadas diversas jurisprudências, opiniões de doutrinadores e o último entendimento do Supremo Tribunal Federal ao tratar da aplicação da nova Lei nº 14.454/2022, tudo isso com o intuito de atingir os objetivos propostos e discutir sobre o problema abordado dentro do presente trabalho.pt_BR
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