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http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/72572
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.advisor | Freitas, Raquel Coelho de | - |
dc.contributor.author | Coelho, Zayda Torres Lustosa | - |
dc.date.accessioned | 2023-05-29T18:17:21Z | - |
dc.date.available | 2023-05-29T18:17:21Z | - |
dc.date.issued | 2019 | - |
dc.identifier.citation | COELHO, Zayda Torres Lustosa. Demarcação de terras indígenas e o STF: uma análise para além do marco temporal de ocupação fixado na PET 3388/RR. 2019. 119f. : Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza, 2019. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/72572 | - |
dc.description.abstract | This paper aims to investigate how the Federal Supreme Court (STF) interpreted the provisions of article 231 of the 1988 Federal Constitution (CF/88), which guarantees Indians original rights over the land they traditionally occupy, as well as to identify which tools can be used to advance the decisions that have so far dealt with the matter. Initially, the research was based on understanding the issues that figured as reasons to decide in Petition 3388/RR, as a temporal landmark of occupation, reluctant fuss and the respective conditions. Since, in this decision, the STF defined that the demarcation of indigenous lands in Brazil would be based on those in which the Indians were occupying on October 5, 1988, the date on which the CF/88 was promulgated, it was concluded that this criterion did not meet the specific requirements of several cases that would later reach the Judiciary. The research methodology used was the bibliographic and documentary, aiming to improve the ideas by gathering information on the theme in focus and approaching them critically. It is pointed out that, in the judgment of Extraordinary Appeal 1.017.365/SC, in progress in the STF, the Brazilian Constitutional Court should seek to render a decision that is concerned with democratic legitimacy, especially when facing the exercise of constitutional jurisdiction in character against the majority, in view of the claim referring to the interests of indigenous minorities. To this end, it is suggested that, ten years after the establishment of the criticized thesis of the temporal framework of occupation, the STF should advance and seek the participation and influence, in the process of Extraordinary Appeal 1.017.365/SC, of the indigenous communities involved, as well as the decisions of the STF itself that have already evolved in the subject, such as ADI 3239 of traditional quilombola peoples, and also the decisions of the Inter-American Court of Human Rights, in dialogue with the semantics of the concept of indigenous collective property, which values immaterial, cultural and ancestral issues. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Terras - Divisão e demarcação | pt_BR |
dc.subject | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
dc.subject | Participação das minorias | pt_BR |
dc.subject | Legitimidade (Direito) | pt_BR |
dc.title | Demarcação de terras indígenas e o STF: uma análise para além do marco temporal de ocupação fixado na PET 3388/RR | pt_BR |
dc.type | Dissertação | pt_BR |
dc.description.abstract-ptbr | O presente trabalho se destina a pesquisar como o Supremo Tribunal Federal (STF) interpretou o disposto no artigo 231 da Constituição Federal de 1988 (CF/88), que garante aos índios direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, bem como identificar quais ferramentas podem ser utilizadas para se avançar nas decisões que até agora trataram da matéria. Inicialmente, a pesquisa teve como base entender as questões que figuraram como razões de decidir na Petição 3388/RR, como marco temporal de ocupação, renitente esbulho e as respectivas condicionantes. Como, nessa decisão, o STF definiu que a delimitação para demarcação de terras indígenas no Brasil teria como base aquelas em que os índios estivessem ocupando em 05 de outubro de 1988, data da promulgação da CF/88, conclui-se que esse critério não atendeu às especificidades de diversos casos que chegariam posteriormente ao Poder Judiciário. A metodologia de pesquisa utilizada foi a bibliográfica e documental, objetivando aprimorar as ideias por meio do colhimento de informações acerca do tema em foco e abordando-os de modo crítico. Aponta-se que, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.017.365/SC, em andamento no STF, deve a Corte Constitucional brasileira buscar proferir decisão que se importe com a legitimidade democrática, especialmente diante do exercício da jurisdição constitucional em caráter contramajoritário, em face da demanda se referir a interesse de minorias indígenas. Para tanto, sugere-se que, após dez anos da fixação da criticada tese do marco temporal de ocupação, o STF deve avançar e buscar a participação e a influência, no processo do Recurso Extraordinário 1.017.365/SC, das comunidades indígenas envolvidas, bem como das decisões do próprio STF que já evoluíram no tema, como a ADI 3239 dos povos tradicionais quilombolas, e ainda das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, dialogando com a semântica do conceito de propriedade coletiva indígena, que valoriza questões imateriais, culturais e ancestrais. | pt_BR |
Appears in Collections: | FADIR - Dissertações defendidas na UFC |
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