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http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/71886
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.advisor | Mont´Alverne, Tarin Cristino Frota | - |
dc.contributor.author | Vieira, Stephanie Cristina de Sousa | - |
dc.date.accessioned | 2023-04-26T11:44:27Z | - |
dc.date.available | 2023-04-26T11:44:27Z | - |
dc.date.issued | 2023 | - |
dc.identifier.citation | VIEIRA, Stephanie Cristina de Sousa. O dever de diligência como instrumento de efetivação da proteção do meio ambiente: análise da proposta de regulamentação no direito europeu. 2023. 96 f.: Dissertação (Mestrado em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2023. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/71886 | - |
dc.description.abstract | Holding companies accountable for causing damage to the environment is a global challenge. Considering this reality and the worsening of climate change, the European Commission adopted a proposal for a directive on corporate sustainability due diligence, in order that all Member States regulate and implement the instrument in accordance with the guidelines set out in the regional standard. This will allow the evaluation and permanent monitoring of the risks of the activities of companies, including transnational ones, with the aim of protecting human rights, preventing environmental damage and promoting access to justice. From this, however, this question arises: What are the limitations of the European due diligence with regard to the effective protection of the environment? In this sense, the general objective of this research is to understand the obstacles to be faced and the perspectives of the aforementioned instrument with regard to the effective environmental protection in the EU, taking into account its proposed regulation at the regional level. To this end, in the three chapters of this work, specific objectives are explored, respecting the following order: i) to analyze the evolution of the concept of the due diligence, highlighting its direction towards a sustainable perspective; ii) to explain the spread of the instrument in the EU and the rationale for the need for its regional regulation; and iii) Understand the challenges that the due diligence, when legally established, may face, based on the proposal for a directive adopted by the European Commission. The methodology presents a qualitative nature with the application of inductive and deductive reasoning, through the bibliographic review, as well as through document analysis of international norms and regional instruments on the subject. As a result, it is understood that the regulation of the due diligence in the EU may contribute to regional and also global progress in terms of the environment, human rights and good governance, but, on the other hand, it may encounter limitations in its effectiveness, due to the approval of a less ambitious legal text and, therefore, inadequate to face the problems, especially the climate ones; the complexity of companies' value chains and the difficulties regarding the control and inspection of compliance with standardized provisions. It is concluded that this is an important instrument in view of the current circumstances, although there is a need for joint action with other mechanisms and improvement of its provisions, so that the protection of the environment is, in fact, effective. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Auditoria | pt_BR |
dc.subject | Empresas - avaliação | pt_BR |
dc.subject | Sustentabilidade e meio ambiente | pt_BR |
dc.title | O dever de diligência como instrumento de efetivação da proteção do meio ambiente: análise da proposta de regulamentação no direito europeu | pt_BR |
dc.type | Dissertação | pt_BR |
dc.contributor.co-advisor | Matias, João Luis Nogueira | - |
dc.description.abstract-ptbr | A responsabilização das empresas em razão da provocação de danos ao meio ambiente é um desafio global. Considerando essa realidade e o agravamento das mudanças climáticas, a Comissão Europeia adotou uma proposta de diretiva sobre dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade, a fim de que todos os Estados-Membros regulamentem e implementem o instrumento de acordo com as diretrizes estabelecida na norma regional. Isso permitirá a avaliação e o acompanhamento permanente dos riscos das atividades das empresas, inclusive das transnacionais, com o propósito de que se protejam os direitos humanos, previnam-se os danos ambientais e promova-se o acesso à justiça. A partir disso, no entanto, surge este questionamento: Quais as limitações do dever de diligência europeu no que diz respeito à efetivação da proteção do meio ambiente? Nesse sentido, o objetivo geral desta pesquisa é compreender os obstáculos a serem enfrentados e as perspectivas do referido instrumento no que se refere à efetivação da proteção ambiental na UE, levando-se em conta a sua proposta de regulamentação em âmbito regional. Para tanto, nos três capítulos deste trabalho, exploram-se objetivos específicos, respeitando-se a seguinte ordem: i) analisar a evolução da concepção do dever de diligência, destacando-se o seu direcionamento à uma perspectiva sustentável; ii) explicar a propagação do instrumento na UE e a fundamentação relativa à necessidade de sua regulamentação regional; e iii) Compreender os desafios que o dever de diligência, ao ser legalmente instituído, poderá enfrentar, tendo como base a proposta de diretiva adotada pela Comissão Europeia. A metodologia apresenta natureza qualitativa com a aplicação dos raciocínios indutivo e dedutivo, mediante a revisão bibliográfica, bem como por intermédio de análise documental de normas internacionais e instrumentos regionais acerca da temática. Como resultado, tem-se que a regulamentação do dever de diligência na UE poderá colaborar para o progresso regional e, também, mundial em matéria de meio ambiente, direitos humanos e boa governança, mas, por outro lado, poderá encontrar limitações em sua efetividade, devido, entre outros aspectos, à aprovação de texto legal menos ambicioso e, portanto, inadequado ao enfrentamento das problemáticas, especialmente as relacionadas ao clima; à complexidade das cadeias de valor das empresas e às dificuldades quanto ao controle e fiscalização do cumprimento das disposições normatizadas. Conclui-se que se trata de importante instrumento diante das circunstâncias atuais, não obstante a necessidade de atuação conjunta com outros mecanismos e aprimoramento das suas disposições, a fim de que a proteção do meio ambiente seja, de fato, efetivada. | pt_BR |
Aparece nas coleções: | FADIR - Dissertações defendidas na UFC |
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