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dc.contributor.advisorMatias, João Luis Nogueira-
dc.contributor.authorFreitas Filho, João Gonzaga de-
dc.date.accessioned2021-06-18T19:34:19Z-
dc.date.available2021-06-18T19:34:19Z-
dc.date.issued2021-
dc.identifier.citationFREITAS FILHO, João Gonzaga de. O financiamento de empresas em recuperação judicial no Brasil sob a ótica da lei nº 14.112/20. 2021. 57 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2021.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/59089-
dc.description.abstractIn December 2020, the law nº. 14,112/20 was enacted, which promoted a reform of the Brazilian law for the restructuring and bankruptcy of companies (Law nº. 11,101 / 05), bringing in its body several changes in order to offer debtor companies a greater variety of instruments capable of enabling its uplift. One of the changes promoted was regarding the regulation of access to finance during the judicial restructuring process - named as DIP Financing. Along with the North American regulation on the subject, in particular the bankrupticy code, which served as inspiration for law nº. 11,101/05, the present work has the purpose of studying the evolution of the national bankrupticy law, tapering itself in the discipline of restructuring and, finally, the way in which DIP Financing came to be regulated by the new law. After conducting a historical and legal tour, it was concluded that the jurisprudence and regulatory flexibility on financial operations were characterized as the two essential elements for the promotion of the success of this new legislation in Brazil, considering, first, the cases of relativization of legal provisions expressed by the higher courts from the formation of the jurisprudence in line with the principles of the bankrupticy law and, second, from the need for the opening of credit lines with special regulation by National Financial System, that meet the specificities of a debtor company.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectRecuperação Judicialpt_BR
dc.subjectFinanciamento de empresas devedoraspt_BR
dc.subjectDireito Concursalpt_BR
dc.subjectBankrupticy Codept_BR
dc.titleO financiamento de empresas em recuperação judicial no Brasil sob a ótica da lei nº 14.112/20pt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrEm dezembro de 2020, fora promulgada a lei nº 14.112/20, que promoveu uma reforma na lei brasileira de recuperação e falência de empresas (lei nº 11.101/05), trazendo em seu corpo diversas alterações com o objetivo de oferecer às empresas devedoras uma maior variedade de instrumentos capazes de viabilizar o seu soerguimento. Uma das mudanças promovidas fora quanto a regulação do acesso a financiamentos durante o processo de recuperação judicial – nomeado pela doutrina como DIP Financing. A par da regulação norte americana sobre o tema, em especial o bankrupticy code, que serviu de inspiração para a lei nº 11.101/05, o presente trabalho possui a finalidade de estudar a evolução da legislação concursal pátria, afunilando-se na disciplina da recuperação judicial e, por fim, na forma como o DIP Financing passou a ser regulado pela nova lei. Após a realização de digressão histórica e jurídica, concluiu-se pela caracterização da jurisprudência e da flexibilização regulamentar sobre as transações financeiras como sendo os dois elementos essenciais para a promoção do sucesso dessa nova legislação no Brasil, considerando, primeiramente, os casos de relativização de disposições legais expressas pelos tribunais superiores a partir da formação da jurisprudência em consonância com os princípios da lei de recuperação e, em segundo, da necessidade de abertura de linhas de créditos com regulação especial pelo Sistema Financeiro Nacional, que atendam as especificidades de uma empresa devedora.pt_BR
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