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http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/55702
Tipo: | Artigo de Evento |
Título: | A função social do contrato, a quebra eficiente e o terceiro ofensor |
Autor(es): | Matias, João Luis Nogueira |
Palavras-chave: | Contrato;Função social;Terceiro ofensor;Quebra eficiente |
Data do documento: | 2006 |
Instituição/Editor/Publicador: | Encontro Nacional do CONPEDI ( Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito) |
Citação: | MATIAS, João Luis Nogueira; ROCHA, Afonso de Paula Pinheiro. A função social do contrato, a quebra eficiente e o terceiro ofensor. In: Reconstrução da Dogmática do Direito Privado. Anais do XV Congresso Nacional do CONPEDI/UEA. Manaus. Florianópolis: Boiteaux. 2006. p. 4492-4512. |
Resumo: | O trabalho objetiva apresentar uma nova perspectiva da função social dos contratos como sendo um binômio envolvendo estabilidade social e cooperação nas relações sociais. Como forma de ilustrar o ponto que se pretende demonstrar é feita uma breve exposição sobre as teorias da quebra eficiente do contrato e a tutela externa do crédito na figura do terceiro ofensor. São identificadas as críticas à teoria americana da quebra eficiente do contrato, ressaltando que toda quebra impõe uma série de custos de transação que são dificilmente mensuráveis a priori, invalidando uma das premissas da própria teoria. Quanto à idéia do terceiro ofensor, verifica-se que a possibilidade de responsabilizar um terceiro pela interferência em contrato alheio revela uma preocupação do sistema com a salvaguarda da estabilidade das relações contratuais, como um dos objetivos do ordenamento jurídico. O contrato é ainda apresentado ainda como uma forma de infra-estrutura social, ao permitir uma realocação de recursos, sendo este um dos aspectos de sua função social. Por fim, apresenta-se uma visão da função social do contrato como possuindo uma função social originária relativa que seria a de garantir as expectativas das partes permitindo a cooperação dos indivíduos. Existiria ainda uma função social instrumental pela qual o contrato deve ser utilizado para promover os valores sociais vigentes, especialmente os de justiça e lealdade social, como forma de promover ainda mais a utilização do instituto. |
Abstract: | The paper attempts to show a new perspective on the social function of contracts as a duality involving social stability and cooperation between individuals. As a way to illustrate the point it is made a brief exposition on the theories of efficient breach of contracts and the external protection of credit in the notion of a third offender of contractual relations. It identifies the critics regarding the American theory of efficient breach, emphasizing that every breach of contract implies transaction costs that are hard to measure a priori, therefore invalidating the very premises of the theory. In regard of the idea of the third offender, it is possible to make an individual liable for his interference with contractual relations of third parties. That reveals the concern of the juridical system in preserving contractual relations. The contract is also shown as social infra-structure, as it allows re-allocation of resources, being this feature one of the aspects of social function. In conclusion, it is shown a perspective of contract as having an originary social function as a way to secure individuals expectations and allow cooperation among them. There is also an instrumental social function of contract, by which contracts are to be used as a way to secure social values, specially justice and social loyalty, and thus fostering even more the use of the institute. |
URI: | http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/55702 |
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