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dc.contributor.advisorMatias, João Luis Nogueira-
dc.contributor.authorDantas, Nathalia Aparecida Sousa-
dc.date.accessioned2020-11-16T13:16:29Z-
dc.date.available2020-11-16T13:16:29Z-
dc.date.issued2008-
dc.identifier.citationDANTAS, Nathalia Aparecida Sousa. Da limitação dos juros praticados pelas instituições financeiras e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. 2008. 58 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2008pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/55310-
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectInstituições financeiraspt_BR
dc.subjectJurospt_BR
dc.titleDa limitação dos juros praticados pelas instituições financeiras e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiropt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbro presente trabalho aborda os aspectos econorruco e social das taxag de juros, demonstrando a impossibilidade de sua limitação, tendo em vista dependerem da política econômica e monetária do governo, variando de acordo com as oscilações do mercado e com a reação do governo a essas oscilações. As instituições financeiras são regi das pela Lei 4.595/64, conhecida como Lei da Reforma Bancária, não estando submetidas ao disposto no Dee. 22.626/33, a Lei de Usura, conforme inteligência da Súmula 596 do Supremo Tribunal Federal. Não há limitação legal para as taxas de juros cobradas por essas instituições, devendo ser feita, caso a caso, pelos julgadores, que devem se valer dos princípios constantes no Código Defesa do Consumidor, como o princípio da boa-fé e da equidade, para coibir eventuais abusos. Analisando a capitalização, concluí-se pela sua permissão, desde que pactuada expressamente, conforme art. 5° da Medida Provisória 2.170-3612001.pt_BR
dc.description.abstract-esEl presente trabajo aborda 10s aspectos económico y social de Ias tasas de j1ios, demostrando Ia imposibilidad de Ia Iimitación, porque dependen de Ia política económica y monetaria dei gobierno, cambiando de acuerdo con Ias oscilaciones deI mercado y con Ia reacción deI gobierno a esas oscilaciones. Es aplicada a Ias instituciones financieras a Ley 4.595/64, conocida como Ley de Ia Reforma Bancaria, e Ia Súmula 596 do Supremo Tribunal Federal, excluyendo Ia limitación constante en 10 Dec. 22.626/33. No hay 1imitación para Ias tasas de juros practicadas por esas intituciones, ella debe ser hecha, caso a caso, por los juzgadores que deben utilizar los principios constantes en 10 Código de Defesa do Consumidor, como el principio de Ia buena fe y de Ia equidad, para cohibir eventuaIes abusos. Analizando Ia capitalización, se concluye por su permisión, desde que pactada expresamente, conforme art. 5° da Medida Provisoria 2.170-3612001.pt_BR
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