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dc.contributor.advisorCosta, Regenaldo Rodrigues da-
dc.contributor.authorMiranda, Igor Costa de-
dc.date.accessioned2020-11-12T17:00:56Z-
dc.date.available2020-11-12T17:00:56Z-
dc.date.issued2003-
dc.identifier.citationMIRANDA, Igor Costa de. Democracia à luz do princípio do discurso. 2003. 76 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2003pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/55244-
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDemocraciapt_BR
dc.titleDemocracia à luz do princípio do discursopt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrA contemporaneidade, através da reviravolta lingüísitico-pragmática. apresenta à tradição filosófica um novo paradigma: o da intersubjetividade. com conseqüências importante para o pensamento político. A dimensão jurídica pensada através da racionalidade intersubjetiva adquire novos contornos, somente então sendo apta a fundamentar uma concepção de democracia que estabilize a tensão aprofundada na modernidade entre autonomia privada e pública, ou seja, entre liberdades subjetivas de ação e soberania popular. O presente trabalho tem por escopo delinear os contornos dessa concepção de princípio democrático, a qual se dá através da teoria discursiva do Direito de Jürgen Habermas, formulada a partir do pressuposto da racionalidade intersubjetiva (comunicativa) e portanto da filosofia lingüístico-pragmática. A democracia, nesse contexto, é pensada como princípio jurídico que permite a formação discursiva da opinião e da vontade política, na qual a norma válida é a que pode encontrar assentimento de todos os potencialmente na medida que estes participam de discursos racionais. O procedimento de normatização legítima é estabelecido por direitos subjetivos por meio dos quais é exercida a autonomia política. Para melhor compreensão dessa proposta de modelo democrático, cumpre esboçar a trajetória histórica da forma democrática na civilização ocidental, através de duas construções paradigmáticas: clássica e moderna. Tais modelos de democracia, respectivamente, enfatizam as liberdades coletiva e individual e são fundados nas concepções filosóficas cosmocêntrico-ontológica e antropocêntrico- subjetiva. Etrementes, análise mais detida será feita com o princípio do discurso, o qual através da forma do Direito se converte em princípio da democracia, tema central da pesquisa. Dessa forma, procura-se apresentar a proposta do sistema de organização democrático através do princípio do discurso, que tem como característica a garantia da participação mais ampla possível nos processos de formação da vontade política.pt_BR
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