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dc.contributor.authorLeão, Samira Silva-
dc.contributor.authorMota, Bruna Germana Nunes-
dc.date.accessioned2019-08-27T12:39:23Z-
dc.date.available2019-08-27T12:39:23Z-
dc.date.issued2016-
dc.identifier.citationLEÃO, Samira Silva; MOTA, Bruna Germana Nunes. A educação especial aos olhos da lei. ENCONTRO CEARENSE DE HISTORIADORES DA EDUCAÇÃO, 15.; ENCONTRO NACIONAL DO NÚCLEO DE HISTÓRIA E MEMÓRIA DA EDUCAÇÃO, 5.; SIMPÓSIO NACIONAL DE ESTUDOS CULTURAIS E GEOEDUCACIONAIS, 4., 16-18 out. 2016, Fortaleza (CE). Anais... Fortaleza: Edições UFC, 2016. p. 556-565.pt_BR
dc.identifier.issn2447 2085-
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/45171-
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherEdições UFCpt_BR
dc.subjectEducaçãopt_BR
dc.subjectEducação especialpt_BR
dc.subjectEnsinopt_BR
dc.titleA educação especial aos olhos da leipt_BR
dc.typeArtigo de Eventopt_BR
dc.description.abstract-ptbrA pesquisa tem como finalidade analisar os fundamentos da lei em relação à Educação especial e como se encontra diante a nossa realidade educacional. Para isso, foi necessário fazer um confronto entre a percepção desta pesquisadora, seus anseios e necessidades sobre seu trabalho e o que a literatura da área diz a respeito. Teve-se como fundamentação teórica os estudos das Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica - Lei no 9.394/96, Minto (1996), Brasil (2003) e os Níveis e Modalidades de Educação, Educação Básica. A pesquisa se define como documental por usar um documento oficial, a lei, mais precisamente a LDB. Para análise, além desse suporte, o estudo foi embasado com aportes teóricos, que qualifica a pesquisa como bibliográfica. A construção de um sistema educacional inclusivo de verdade, quer dizer, um sistema educacional que cuide e assuma de maneira adequada e competente as peculiaridades de cada um de seus alunos, incluindo as necessidades educacionais especiais, depende da concretização de ajustes e modificações em todas as esferas do sistema educacional, o que significa envolvimento e ações ativas em todos os níveis do sistema: político, administrativo, técnico-científico e estrutural. Após analisar os fundamentos teóricos, concluí-se que ainda há muito o que ser feito para que a lei seja colocada em prática e, consequentemente, a Educação Especial possa ser inclusiva e não exclusiva.pt_BR
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