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dc.contributor.advisorRodrigues Filho, José Moaceny Félix-
dc.contributor.authorLima, Rafael Ponciano Araújo-
dc.date.accessioned2018-07-26T14:45:40Z-
dc.date.available2018-07-26T14:45:40Z-
dc.date.issued2006-
dc.identifier.citationLIMA, R. P. A. (2006)pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/34442-
dc.descriptionLIMA, Rafael Ponciano Araújo. Aspectos jurídicos do estupro. 2006. 70 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2006.pt_BR
dc.description.abstractThe present work is about rape, making a historical analysis on the type according to the laws that were in force in the country, as well as a legal study of the current figure, highlighting some points of singular interest, using the study of doctrine. It is mainly explained on the possibility of transsexuals and hermaphrodites to appear in the poles of crime, about the possibility of men in the passive pole, of the woman alone in the active pole and of the active subject who, having practiced acts preliminary to intercourse, voluntarily continue execution. Once these issues were overcome, it was concluded that the wording of art. 213 combined with that of art. 214, give rise to difficulties for the equitable application of criminal law, which is why a solution to the agglutination of both crimes in a common type is indicated as a solution.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectEstupropt_BR
dc.subjectCrime sexualpt_BR
dc.titleAspectos jurídicos do estupropt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrO presente trabalho versa sobre o estupro, fazendo uma análise histórica sobre o tipo de acordo com as leis que tiveram vigência no país, bem como um estudo jurídico da figura hodierna, relevando alguns pontos de interesse singular, valendo-se do estudo da doutrina. Explana-se, principalmente, sobre a possibilidade dos transexuais e hermafroditas figurarem nos pólos do crime, acerca da possibilidade do homem no pólo passivo, da mulher sozinha no pólo ativo e do sujeito ativo que, tendo praticado atos preliminares ao coito, desiste voluntariamente de prosseguir na execução. Depois de superadas tais questões, concluí-se que a redação do art. 213 combinada com a do art. 214, geram dificuldades para a aplicação equânime do direito penal, razão pela qual se indica como solução à aglutinação de ambos os crimes em um tipo comum.pt_BR
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