Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/33606
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
dc.contributor.advisor | Albuquerque, José Cândido Lustosa Bittencourt de | - |
dc.contributor.author | Conrado, Lívia Carvalho | - |
dc.date.accessioned | 2018-07-09T15:37:15Z | - |
dc.date.available | 2018-07-09T15:37:15Z | - |
dc.date.issued | 2011 | - |
dc.identifier.citation | CONRADO, L. C. (2011) | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/33606 | - |
dc.description | CONRADO, Lívia Carvalho. Aplicabilidade da lei de improbidade administrativa aos agentes políticos. 2011. 55 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2011. | pt_BR |
dc.description.abstract | This work is limited to the examination of the thesis that reduces the administrative act of misconduct committed by the political agent in a crime of responsibility, in order to focus the power to his trial in the Supreme Court. To this end, it is started by the legal nature of the acts of misconduct and crimes of responsibility coupled with analysis of the different spheres of responsibility in the Brazilian legal system with the aim of verifying whether there is compatibility between the two liability regimes. The research involved a literature character study, which examined in depth the scientific literature on the subject, including books and journal articles, as well as research on the jurisprudence of the Superior Courts around the theme, with emphasis on constitutional actions (ADI No 2.797 and Rcl. No 2.138) that outlined the jurisprudential aspect of the matter. It was found that to prosper the understanding that the Law of misconduct does not apply to politicians unreasonably, its social efficacy is reduced, giving an anti-isonomic treatment to the matter. Based on the foregoing, it is proposed in this work a novel understanding of the matter, with the major aim of giving it reasonableness and well-defined contours to its application, consecrating its social effectiveness. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Corrupção administrativa | pt_BR |
dc.subject | Responsabilidade administrativa | pt_BR |
dc.title | Aplicabilidade da lei de improbidade administrativa aos agentes políticos | pt_BR |
dc.type | TCC | pt_BR |
dc.description.abstract-ptbr | A dimensão do presente trabalho limita-se à apreciação da tese que reduz o ato de improbidade administrativa praticado por agente político a um crime de responsabilidade, de modo a concentrar no Supremo Tribunal Federal a competência para seu julgamento. Para tanto, parte-se da natureza jurídica dos atos de improbidade e dos crimes de responsabilidade aliada à análise das distintas esferas de responsabilidade no ordenamento jurídico brasileiro com o fito de verificar se há ou não compatibilidade entre os dois regimes de responsabilização. A pesquisa envolveu um estudo de caráter bibliográfico, em que se analisou com profundidade a literatura científica sobre o tema, incluídos livros e artigos de periódicos, bem como a investigação sobre a jurisprudência dos Tribunais Superiores em torno do tema, com destaque às Ações Constitucionais (ADI n° 2.797 e Rcl. n° 2.138) que delinearam a vertente jurisprudencial sobre a matéria. Verificou-se que, a prosperar o entendimento de que a Lei de Improbidade não é aplicável a agentes políticos, reduz-se irrazoavelmente a sua eficácia social, conferindo um tratamento anti-isonômico à matéria. Ante o exposto, propõe-se novel entendimento sobre a matéria, com o fito precípuo de conferir-lhe razoabilidade e que a sua aplicação tenha contornos bem delineados, consagrando sua eficácia social. | pt_BR |
Aparece nas coleções: | DIREITO - Monografias |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
2011_tcc_lcconrado.pdf | 771,96 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.