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dc.contributor.advisorCavalcante, Denise Lucena-
dc.contributor.authorRios, Francisco José Barroso-
dc.date.accessioned2018-07-09T12:59:30Z-
dc.date.available2018-07-09T12:59:30Z-
dc.date.issued2006-
dc.identifier.citationRIOS, F. J. B. (2006)pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/33547-
dc.descriptionRIOS, Francisco José Barroso. A responsabilidade administrativo-tributária na fraude empresarial. 2006. 71 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2006.pt_BR
dc.description.abstractThere was examined the possibility of a company to be administratively made responsible because of fraud tax. Initially, the question of the fraud in Brazilian positive law was analyzed, bringing its application and its concept. There was discussed the differences between the criminal and administrative fields of law application, explaining the necessity to demonstrate intention as a condition to characterize fraud, in the administrative scope or in the criminal one. It was approached the evolution, in the Brazilian positive law, of the Theory of the Commercial Transactions for the Theory of the Company; by means of this, it was justified the existence of different profiles in the company, especially the profiles “subjective” and “corporative”, used to explain the possibility of the company do act intentionally. The differences between the objective and subjective tributary responsibility was also examined. The author concluded to admit the enterprise fraud, witch could be threatened with administrative or criminal sanctions; however, in the last hypothesis, with some problems in respect to its effective application.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectCrime fiscalpt_BR
dc.subjectSonegação fiscalpt_BR
dc.subjectResponsabilidade dos administradores de sociedadespt_BR
dc.titleA responsabilidade administrativo-tributária na fraude empresarialpt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrFoi analisada a possibilidade de a empresa ser responsabilizada administrativamente pelo cometimento de fraude tributária. Inicialmente, abordou-se a questão da fraude tributária no direito positivo brasileiro, trazendo sua abrangência e seu conceito. Discutiram-se, também, os campos de ação do Direito Tributário Penal e do Direito Penal Tributário, onde foram destacadas as diferenças existentes entre as sanções penais e administrativas, mas asseverada a necessidade de comprovação do dolo no caso de fraude, quer no âmbito administrativo, quer no âmbito penal. Abordou-se a evolução, no direito positivo brasileiro, da Teoria dos Atos de Comércio para a Teoria da Empresa; com base nesta, explicou-se a existência de diferentes perfis na empresa, dentre eles os perfis “subjetivo” e “corporativo”, que foram utilizados para demonstrar a possibilidade de o ente empresarial agir volitivamente. Em seguida, fez-se uma abordagem das diferenças existentes entre a responsabilidade tributária objetiva e subjetiva, procurando se contrapor a entendimentos doutrinários que negam a responsabilidade penal da pessoa jurídica ao argumento de que esta seria destituída de vontade. A conclusão do autor foi no sentido de admitir a fraude empresarial, com a conseqüente possibilidade de cominação, contra a pessoa jurídica, de sanções não só administrativas, mas também penais, muito embora nessa última hipótese existam alguns problemas de natureza prática decorrentes da visão tradicionalmente individualista do Direito Penal.pt_BR
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