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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorAlbuquerque, José Cândido Lustosa Bittencourt de-
dc.contributor.authorArruda, José Elton Rodrigues-
dc.date.accessioned2018-07-09T12:07:39Z-
dc.date.available2018-07-09T12:07:39Z-
dc.date.issued2006-
dc.identifier.citationARRUDA, J. E. R. (2006)pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/33509-
dc.descriptionARRUDA, José Elton Rodrigues. A conduta humana e a teoria da imputação objetiva. 2006. 56 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2006.pt_BR
dc.description.abstractThe human behavior is the first element that identifies a crime, and that’s why it has a great relevance to the Criminal Law. It has a restrictive function about which proceedings will require the application of the penal law. According to this, the comportment just represents significance if it may be attributed to a certain human being and if it introduces a creation of a risk to the elements that are protected for the juridical order. In this line, whilst studying which human actions would require a juridical reaction, the law operator must establish rules that may be able to credit to the criminal a illegal behavior how his own behavior. And it’s about these rules that the theory of objective imputation deals with.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDelitopt_BR
dc.subjectCulpa (Direito)pt_BR
dc.subjectResponsabilidade penalpt_BR
dc.subjectDireito penalpt_BR
dc.titleA conduta humana e a teoria da imputação objetivapt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrÉ o comportamento humano o primeiro elemento caracterizador de um delito, daí advindo a sua maior importância para o Direito Penal. Exerce ele um papel delimitador sobre quais fatos da vida humana ensejarão a aplicação da lei penal. Neste diapasão, a conduta humana apenas apresenta relevância na medida em que possa ser atribuída a um determinado sujeito e enseje a criação de um risco aos bens que restam protegidos pelo ordenamento jurídico. Assim, cumpre ao operador do direito, no estudo de quais ações ensejariam uma reação jurídico-penal, estabelecer critérios que sejam capazes de imputar ao autor uma conduta lesiva ao ordenamento como sua. E é sobre esses critérios que se debruça a Teoria da Imputação Objetiva.pt_BR
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