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dc.contributor.advisorSerra, Maria Celina Aquino-
dc.contributor.authorLima, Carolina Araújo Felipe Torres-
dc.date.accessioned2018-07-09T12:04:18Z-
dc.date.available2018-07-09T12:04:18Z-
dc.date.issued2006-
dc.identifier.citationLIMA, C. A. F. T. (2006)pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/33505-
dc.descriptionLIMA, Carolina Araújo Felipe Torres. Responsabilidade extracontratual do estado por atos jurisdicionais. 2006. 57 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2006.pt_BR
dc.description.abstracthe State, through the activity carried out by its agents, frequently causes consequently, the duty to compensate them for damages the proportion of harmful activity. The jurisdictional activity is contained in the functions of the State, in this way, to the Judiciary, not only in relation to the acts internal administrative procedures, as well as in the practice of functions proper to the function, should the State's Non-contractual Liability rule. While doctrine and jurisprudence are broadened in the sense of recognizing the State's obligation to indemnify public administration in general, the issue of State non-contractual liability for has a very restricted application, some coming to the extreme of considering such a matter extraneous to administrative law. Jurisdiction is the most important of all the institutes of procedural science and the judge, as an enforcer of the law, a figure emerges quite significant, since he is the transmitter of legal values ​​to the people and, in the case the problem takes on gigantic proportions, as the law becomes inadequate to deal with the emerging social conflicts, since such changes occur in a rapid and complex way, being fundamental the protection to the person's assets human.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectResponsabilidade (Direito)pt_BR
dc.subjectResponsabilidade do Estadopt_BR
dc.subjectEstado de direitopt_BR
dc.subjectAtos administrativospt_BR
dc.titleResponsabilidade extracontratual do estado por atos jurisdicionaispt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrO Estado, através da atividade desempenhada por seus agentes, freqüentemente, causa danos aos administrados, o que gera, por conseguinte, o dever de indenizá-los pelos prejuízos sofridos na proporção da atividade danosa. A atividade jurisdicional está contida no rol das funções do Estado, dessa forma, ao Poder Judiciário, não só no tocante aos atos administrativos internos, como também na prática de atos próprios da função, deveria incidir a regra da Responsabilidade Extracontratual do Estado. Enquanto a doutrina e a jurisprudência ampliam-se no sentido de reconhecer o dever indenizatório estatal no âmbito da administração pública em geral, o tema da responsabilidade extracontratual do Estado por ato jurisdicional tem aplicação bastante restrita, chegando alguns ao extremo de considerar tal matéria estranha ao direito administrativo. A jurisdição é o mais importante dentre todos os institutos da ciência processual e o juiz, como aplicador da lei, desponta uma figura bastante significativa, já que é ele o transmissor dos valores jurídicos ao povo e, no caso em tela, o problema assume proporções gigantescas, na medida em que a lei torna-se cada vez mais inadequada para suprir os emergentes conflitos sociais, uma vez que tais modificações ocorrem veloz e complexadamente, sendo fundamental a proteção aos bens da pessoa humana.pt_BR
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