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dc.contributor.advisorMenezes, Joyceane Bezerra de-
dc.contributor.authorBezerra, Ticiane Maria de Araújo-
dc.date.accessioned2018-02-09T13:18:26Z-
dc.date.available2018-02-09T13:18:26Z-
dc.date.issued2010-
dc.identifier.citationBEZERRA, Ticiane Maria de Araújo. A responsabilidade civil diante do descumprimento do dever de assistência imaterial na relação paterno-filial. 2010. 83 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2010.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/29563-
dc.description.abstractThe affective and instrumental character of the contemporary family derives from the main function of this institute: the support in the development and educational formation of its members. The children have, in their familiar environment, the support and careness necessary for their personality build. The violation of the parental duties incurs that development, causing moral pain and bringing to light a possibility of reward after such damages through monetary compensation, by the judiciary law. Thus, by the legislative protection for individual rights, to the dignity of the human person and family, the non obedience of the paternal responsibility such as providing full conditions for their children’s educational formation, must be punished, compensated and reimbursed, by means of reimbursing quantum, established by the judge, as a concrete case, considering the punitive and pedagogic principle of proportionality and reasonableness.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectResponsabilidade (Direito)pt_BR
dc.subjectPais e filhos (Direito)pt_BR
dc.subjectPaternidadept_BR
dc.subjectDano moralpt_BR
dc.titleA responsabilidade civil diante do descumprimento do dever de assistência imaterial na relação paterno-filialpt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrO caráter afetivo e instrumental da família contemporânea deriva da principal função deste instituto: o amparo no desenvolvimento e na formação de seus membros. Os filhos têm, no ambiente familiar, o respeito, o suporte e a solidariedade necessária para a construção de sua personalidade. A violação dos deveres paternos macula esse desenvolvimento, acarretando dor moral e oportunizando a possibilidade de compensação de tal dano, através da indenização pecuniária, por via judicial. Assim, através da proteção legislativa aos direitos individuais, à dignidade da pessoa humana e à família, o não cumprimento da responsabilidade paterna de prestar condições para a formação plena dos filhos deve ser punido e a mácula compensada e ressarcida, por meio do quantum indenizatório estabelecido pelo juiz, conforme o caso concreto, considerando o caráter punitivo e pedagógico e o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade.pt_BR
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