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dc.contributor.advisorLopes, Ana Maria D'Ávila-
dc.contributor.authorNóbrega, Luciana Nogueira-
dc.date.accessioned2018-02-06T13:41:24Z-
dc.date.available2018-02-06T13:41:24Z-
dc.date.issued2008-
dc.identifier.citationNÓBREGA, Luciana Nogueira. Mulheres e poder: uma análise sobre a ação afirmativa adotada no Brasil para fomentar a participação política das mulheres no parlamento. 2008. 156 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2008.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/29449-
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectMulheres na políticapt_BR
dc.subjectDireitos das mulherespt_BR
dc.titleMulheres e poder: uma análise sobre a ação afirmativa adotada no Brasil para fomentar a participação política das mulheres no parlamentopt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrA história de luta das mulheres pela inserção nos espaços sociais remonta ao final do século XIX, podendo-se falar que, nos últimos anos, ocorreu uma verdadeira Revolução Feminina. No Brasil, o auge desse movimento ocorreu com a promulgação da Constituição Federal de 1988, quando se tentou romper com a tradicional discriminação sofrida pelas mulheres, ao garantir-lhes, expressamente, o direito à igualdade e ao assegurar-lhes a titularidade da plena cidadania. Entretanto, mesmo após a inserção desses direitos na Lei Fundamental de 1988, os espaços formais de atuação política continuam ocupados, na sua imensa maioria, por homens. Assim, buscando efetivar o princípio da igualdade material entre os sujeitos sociais, alguns países, dentre eles o Brasil, passaram a adotar ações afirmativas como mecanismos de fomento do pleno exercício da cidadania das mulheres, em especial no que tange ao Poder Legislativo. Nesse sentido, foi introduzida, no Brasil, a Lei 9.504/97, que dispôs acerca de percentuais mínimos de participação para candidatos do sexo masculino e feminino. Trata-se de um mecanismo legal que estabeleceu, de forma indireta, cotas para as mulheres, uma vez que determinou a reserva de no mínimo 30% e no máximo 70% para as candidaturas de cada sexo. Contudo, os resultados não têm sido nada alentadores. O número de mulheres ocupando espaços formais de poder (Executivo, Legislativo e Judiciário), ainda se apresenta em níveis extremamente baixos, não correspondendo, proporcionalmente, ao peso da população feminina brasileira. Nesse sentido, esta pesquisa visou identificar e analisar as causas da subrepresentação das mulheres, ressaltando a necessidade de se implementar novas ações afirmativas capazes de promover sua maior participação política. Para tanto, a partir da redefinição do princípio constitucional da igualdade e das experiências de ações afirmativas adotadas no direito comparado, foram propostas algumas sugestões de medidas dirigidas a efetivar os direitos políticos das mulheres.pt_BR
dc.description.abstract-esLa historia de lucha de las mujeres por su incorporación en los espacios sociales remonta al final del siglo XIX, pudiéndose afirmar que, en los últimos años, ocurrió una verdadera Revolución Femenina. En Brasil, el auge de ese movimiento ocurrió con la promulgación de la Constitución Federal de 1988, cuando se intentó romper con la tradicional discriminación sufrida por las mujeres, al garantirles, expresamente, el derecho a la igualdad y al asegurarles la titularidad de la plena ciudadanía. Sin embargo, aún después la incorporación de eses derechos en la Ley Fundamental de 1988, los espacios formales de actuación política continúan ocupados, en su inmensa mayoría, por hombres. Así, buscando efectivizar el principio de la igualdad material entre los sujetos sociales, algunos países, entre ellos Brasil, pasaron a adoptar acciones afirmativas como mecanismos de fomento del pleno ejercicio de la ciudadanía de las mujeres, en especial a lo que respecta al Poder Legislativo. En ese sentido, fue introducida, en Brasil, la Ley 9.504/97, que dispuso acerca de porcentajes mínimos de participación para candidatos del sexo masculino y femenino. Se trata de un mecanismo legal que estableció, de forma indirecta, cupos para las mujeres, una vez que determinó la reserva de mínimo 30% y máximo 70% para las candidaturas de cada sexo. Pero, los resultados no han sido nada alentadores. El número de mujeres ocupando espacios formales de poder (Ejecutivo, Legislativo y Judicial), aún se presenta en niveles extremamente bajos, no correspondiendo, proporcionalmente, al peso de la población femenina brasileña. En ese sentido, esta investigación buscó identificar y analizar las causas de la sub-representación de las mujeres, resaltando la necesidad de implementar nuevas acciones afirmativas capaces de promover su mayor participación política. Para eso, a partir de la redefinición del principio constitucional de la igualdad y de las experiencias de acciones afirmativas adoptadas en el derecho comparado, fueron propuestas algunas sugerencias de medidas dirigidas a efectivizar los derechos políticos de las mujerespt_BR
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