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dc.contributor.advisorMacedo Filho, Francisco de Araújo-
dc.contributor.authorCamurça, Lucas Carvalho Rosado de Oliveira-
dc.date.accessioned2017-12-18T11:32:45Z-
dc.date.available2017-12-18T11:32:45Z-
dc.date.issued2009-
dc.identifier.citationCAMURÇA, Lucas Carvalho Rosado de Oliveira. Recurso inominado à sentença terminativa nos juizados especiais federais cíveis. 2009. 88 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2009.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/28546-
dc.description.abstractParticularly in Federal small claims courts, special jurisdiction based by the principles of orality, simplicity, informality, procedural savings and fastness, arises an interpretative deadlock due to law that says the following: in exception to interlocutory decisions avoiding damages of difficult repair, it is only allowed remedy to definitive sentences. The point is that the term “definitive sentence” as long as can be understood in a technical sense, meaning judgment on merits, it can also mean a final judgment, which may or may not judge the case’s merits. So, it is up to the interpreter to investigate as far as the double degree of jurisdiction is mitigated. In order to accomplish this effort, he uses the traditional legal hermeneutics and the new constitutional hermeneutics. By the logical, systematical, teleological, historical, sociological interpretations, and with an interpretation according to the Constitution, comes the conclusion which is possible to appeal to every kind of final decisions in Federal small claims courts. Otherwise, knowing some judge resistance about this recourse, the alternative is the injunction, heroic remedy against teratologycal judicial acts.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectJuizados especiais federaispt_BR
dc.subjectHermenêutica (Direito)pt_BR
dc.subjectDireito constitucionalpt_BR
dc.titleRecurso inominado à sentença terminativa nos juizados especiais federais cíveispt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrParticularmente nos Juizados Especiais Federais, microssistema orientado pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, nasce impasse interpretativo em razão de enunciado legislativo que estabelece o seguinte: à exceção de decisões interlocutórias que evitem dano de difícil reparação, somente é admitido recurso de sentença definitiva. É que a expressão “sentença definitiva” tanto poderá ser encarada em sentido mais técnico, sendo, pois, aquela que em contraponto à sentença terminativa soluciona o mérito da demanda, quanto poderá ser tida como a que definindo a posição tomada pelo juiz no processo encerra fase do procedimento, isso independentemente de julgamento ou não do mérito da lide. Cabe então ao hermeneuta jurídico investigar até que ponto poderia ser mitigado o duplo grau de jurisdição. Para isso, faz uso da hermenêutica jurídica clássica e da nova hermenêutica constitucional. Pelas interpretações lógica, sistemática, teleológica, histórica, sociológica, assim como pela interpretação conforme a Constituição, surge a conclusão de ser cabível recurso inominado das sentenças terminativas nos Juizados Especiais Federais. Outrossim, admitida certa resistência de parte da magistratura no tocante ao cabimento de tais recursos, alternativa é o mandado de segurança, remédio heróico contra atos judiciais teratológicos.pt_BR
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