Please use this identifier to cite or link to this item: http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/28247
Full metadata record
DC FieldValueLanguage
dc.contributor.advisorCavalcante, Denise Lucena-
dc.contributor.authorMota, Dornieri Lemos Diógenes Pinto,-
dc.date.accessioned2017-12-01T10:32:29Z-
dc.date.available2017-12-01T10:32:29Z-
dc.date.issued2017-
dc.identifier.citationMOTA, Dornieri Lemos Diógenes Pinto. A regulamentação do imposto sobre grandes fortunas sob a ótica da justiça tributária. 2017. 65 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2017.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/28247-
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectImpostospt_BR
dc.subjectDireito tributáriopt_BR
dc.titleA regulamentação do imposto sobre grandes fortunas sob a ótica da justiça tributáriapt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrEste trabalho objetiva analisar porque o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) ainda não foi regulamentado pelo Congresso Nacional, haja vista ser tributo de competência da União, mesmo tendo sido instituído pelo Constituinte Originário no art. 153, VII da Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88). Portanto, busca-se analisar a regulamentação desse tributo, uma vez que já existem diversos projetos de lei nesse sentido, restando omisso o Poder Legislativo Federal por conta da resistência e ausência da vontade política da maioria dos legisladores, contrariando os princípios tributários, como o da capacidade contributiva e o da igualdade, por exemplo, além de ofender diretrizes e objetivos delineados na Constituição Federal do Brasil, como a erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades sociais e marginais, além da construção de uma sociedade livre, justa e solidária, conforme o art. 4° da Carta Magna. Para tanto, metodologicamente, a pesquisa será exploratória e qualitativa, utilizando-se de revisão de literatura e documentos, tais como projetos de lei em tramitação nas Casas Legislativas, artigos científicos e reportagens de jornais nacionais e internacionais. No primeiro capítulo, discorre-se acerca do Estado Tributário Redistribuidor e da Justiça distributiva, correlacionando com o tema das desigualdades sociais e concentração de rendas provocadas por um modelo de austeridade, partindo de um pressuposto que há um dever fundamental de pagar impostos, teoria tecida por José Casalta Nabais, fruto inicialmente de um contrato social e mais atualmente de um constitucionalismo, premissa que traz em seu âmago uma justiça tributária eficaz para uma sociedade. Em seguida, são expostos os princípios tributários que se interrelacionam com o desafio de se instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas, que são verdadeiros limites do poder de tributar em um Estado Democrático de Direito. No segundo capítulo, prossegue-se na análise da ação direta de inconstitucionalidade por omissão inter posta pelo Governador do Maranhão, Flávio Dino, para que o Supremo Tribunal Federal declare a omissão inconstitucional do Imposto sobre Grandes Fortunas e fixe ao Congresso Nacional, em um prazo de 180 dias, projeto de lei regulamentando o imposto sobre grandes fortunas. Discorre-se ainda acerca do posicionamento jurídico de órgãos públicos sobre o IGF. Ainda no capítulo, seguem-se comentários sobre a função extrafiscal do tributo e, por fim, tem-se o pensamento de Liam Murphy e Thomas Nagel e de Hugo de Brito Machado sobre a temática. Por fim, no terceiro capítulo, analisa-se os elementos estruturantes de projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional, como a conceituação de patrimônio, delimitação da grande fortuna, progressividade, contribuintes e sanções.pt_BR
dc.description.abstract-frCe travail a comme objectif analyser pourquoi l’Impôt sur Grandes Fortunes (IGF) n’a pas encore été réglementé par le Congrès National, étant donné que cette taxe est de la compétence de l’Union, malgré qu’elle ait été instaurée par le Comité Constitutionnel Originaire dans l’article 153, VII de la Constitution Fédérale de la République Fédérative du Brésil de 1988 (CRFB/88). Donc, l’objectif est analyser la réglementation de cette taxe, puisque divers projets de loi en ce sens existent déjà, le Pouvoir Législatif Fédéral restant omis en raison de la résistance e du manque de volonté politique de la majorité des législateurs, allant à l’encontre des principes tributaires, comme celui de la capacité contributive et de l’égalité, par exemple, en plus d’offenser des directives et objectifs tracés dans la Constitution Féderale du Brésil, comme l’élimination de la pauvreté et de l’exclusion sociale, la réduction des inégalités sociales et marginaux, en plus de la construction d’une société libre, juste et solidaire, d’accord avec l’article 4 de la Grande Charte. . Par conséquent, méthodologiquement, la recherche sera exploratoire et qualitative, en utilisant revue de la littérature et des documents comme les projets de loi en traitement devant les Chambres législatives, des articles scientifiques et les rapports des journaux nationaux et internationaux. Dans le premier chapitre, on parlera à propos de l’État Fiscal Distributeur de Revenus et de la Justice distributive, en relation avec le thème des inégalités sociales et concentration des revenus causés par un modèle d’austérité, ayant comme base l’idée d’un devoir fondamental qui est celui de payer les impôts, théorie tressée par José Casalta Nabais, fruit d’abord d’un contrat social et plus actuellement d’un constitutionnalisme, principe fondamental qui a dans son cœur une justice fiscale efficace pour une société. Ensuite, on exposera les principes fiscaux qui sont en rapport avec le défi d’instituer l’Impôt sur Grandes Fortunes, qui sont de vraies limites du pouvoir de taxer dans un État de Droit Démocratique. Dans le deuxième chapitre, on continue avec l’analyse de l’action directe d’inconstitutionnalité par omission introduite par le Gouverneur du Maranhão, Flávio Dino, pour que la Cour Suprême Fédérale déclare l’omission inconstitutionnelle de l’IGF et fixe au Congrès National, dans un délai de 180 jours, projet de loi qui réglemente l’impôt sur de grandes fortunes. On parlera aussi à propos du positionnement juridique des organismes publics sur l’Impôt sur Grandes Fortunes. Toujours dans ce chapitre, on continue avec des commentaires sur la fonction au-delàs du fiscal de l’impôt et, à la fin, il y a la pensée de Liam Murphy et Thomas Nagel et de Hugo de Brito Machado sur le thème. Finalement, dans le troisième chapitre, on analyse les éléments qui donnent structure aux projets de loi qui sont en cours au Congrès National, comme la conceptualisation de patrimoine, démarcation de la grande fortune, taxation progressive, contributeurs et pénalités.pt_BR
Appears in Collections:DIREITO - Monografias

Files in This Item:
File Description SizeFormat 
2017_tcc_dldpmota.pdf560,08 kBAdobe PDFView/Open


Items in DSpace are protected by copyright, with all rights reserved, unless otherwise indicated.