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http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/28037
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.advisor | Viana, Juvêncio Vasconcelos | - |
dc.contributor.author | Alencar, Mayara Rolim Mendes de | - |
dc.date.accessioned | 2017-11-28T12:48:49Z | - |
dc.date.available | 2017-11-28T12:48:49Z | - |
dc.date.issued | 2012 | - |
dc.identifier.citation | ALENCAR, Mayara Rolim Mendes de. Astreintes: atuação executiva mediante o constrangimento da vontade do devedor. 2013. 56 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2013. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/28037 | - |
dc.description.abstract | This work is based on the theme of the effectiveness of the jurisdictional tutelage, theme actually present among the discussions of judges, scholars and legislators to guarantee the right to the reasonable length of the process. The general objective of the research consists in analyzing the moment in which the astreintes could be required in cases regarding the disobeying of a judicial decision and its relation with the constitutional guarantee to a fast process in a way that the processual effectiveness shall not be damaged. For specific objectives, it was tried to elucidate the Conception of the processual effectiveness, the Reasonable Length of the Process as a Fundamental Right, the possible executive actions through the coercion of the debtor's volition and, finally, the fundamental aspects of the astreintes. The examination of the specific objectives will culminate in the maximum convergence with the analysis of the general objectives, being possible to distinguish the best moment to demand astreintes to guarantee the processual effectiveness. This work concludes that, in an abundant part of the cases, by the interference of the enrolled literature about the subject and by the observed jurisprudence, it is not necessary to wait for the moment where the process is no more susceptible to receive any kind of applies to demand the astreintes, because its processual nature is disentailed of the main obligation. Therefore, the legal power of the judge's decision is assured, providing legitimation to the judiciary power, in this case representing the State. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Tutela jurisdicional | pt_BR |
dc.subject | Juízes | pt_BR |
dc.subject | Prazos (Direito) | pt_BR |
dc.subject | Ação judicial | pt_BR |
dc.subject | Devedores e credores | pt_BR |
dc.title | Astreintes: atuação executiva mediante o constrangimento da vontade do devedor | pt_BR |
dc.type | TCC | pt_BR |
dc.description.abstract-ptbr | O trabalho apresentado trata do tema da efetividade da tutela jurisdicional, tema esse presente nas discussões de magistrados, doutrinadores e legisladores para garantir o direito a uma duração razoável do processo. O objetivo geral da pesquisa consiste em analisar o momento em que poderiam ser exigidas as astreintes nos casos de descumprimento de uma decisão judicial e a sua relação com a garantia constitucional de um processo célere de maneira que a tão buscada efetividade do processo não seja prejudicada. Como objetivos específicos, buscou-se elucidar a noção de efetividade processual, a razoável duração do processo como direito fundamental, as possíveis atuações executivas mediante o constrangimento da vontade do devedor e, por fim, os aspectos fundamentais das astreintes. A verificação dos objetivos específicos culminará na convergência máxima com a análise dos objetivos gerais, sendo possível interpretar o melhor momento para exigibilidade das astreintes para garantia da efetividade processual. O trabalho concluiu que, em grande parte dos casos, pela inferência da literatura levantada sobre o assunto e da jurisprudência observada, não há necessidade de esperar o trânsito em julgado da sentença para realizar a cobrança das astreintes, tendo em vista seu caráter processual desvinculado da obrigação principal. Dessa maneira, fica garantida a autoridade da decisão do juiz, conferindo legitimação ao poder judiciário, nesse caso representante do Estado. | pt_BR |
Aparece nas coleções: | DIREITO - Monografias |
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