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http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/27950
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.advisor | Trigueiro Filho, Machidovel | - |
dc.contributor.author | Miranda, Francisco Leandro Sousa | - |
dc.date.accessioned | 2017-11-24T16:23:31Z | - |
dc.date.available | 2017-11-24T16:23:31Z | - |
dc.date.issued | 2012 | - |
dc.identifier.citation | VITORIANO, Bárbara Ximenes. A isenção de ICMS e IPVA no Ceará para pessoas com deficiência que adquirem veículos automotores a serem conduzidos por outrem em seu favor sob a ótica dos direitos fundamentais. 2013. 54 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2013. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/27950 | - |
dc.description.abstract | This research deals with the core activity and non-core activity criteria to characterize the lawfulness of the outsourcing contract. Analyzes the effects of globalization on the labor market and business dynamics, addressing the deleterious effects of production restructuring due to the development of new technologies. Points to the way in which attempts to flexibility arising from the decentralization of business activities affect classical principles of Labor law. Exposes the need for modern enterprises to establish a network of interactions in order to optimize the production process, pointing outsourcing as the main technique to decentralize business. Considers outsourcing as the primary corporate management model based on flexibility and precariousness of labor relations. Analyzes the concept of outsourcing and the evolution of the theme in legislation and jurisprudence showing the peculiarity of the way in which this phenomenon has developed in Brazil. Covers the Precedent No. 331 of the TST (Superior Labor Court), conceptualizing the core activity and non-core activity criteria, chosen by the Court to characterize the lawfulness of the outsourcing contract. Demonstrates the impossibility to distinguish between purely instrumental activities and core activity of the company. Points to abuses resulting from the adoption of this criterion by TST, as it allows, in practice, the mere leasing of hand labor. Indicates other criteria that can be used to regulate the outsourcing contracts. This work is developed from two types of research: literature and jurisprudence. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Licitação pública | pt_BR |
dc.subject | Terceirização | pt_BR |
dc.subject | Relações trabalhistas | pt_BR |
dc.subject | Contrato de trabalho | pt_BR |
dc.title | A inadequação do critério de atividade-meio como hipótese caracterizadora da licitude do contrato de terceirização | pt_BR |
dc.type | TCC | pt_BR |
dc.description.abstract-ptbr | Esta monografia trata do critério de atividade-meio na caracterização da licitude do contrato de terceirização. Faz uma análise dos efeitos da globalização no mercado de trabalho e na dinâmica empresarial, abordando os efeitos deletérios da reestruturação produtiva decorrente do desenvolvimento das novas tecnologias. Aponta a forma com que as tentativas de flexibilização decorrentes da descentralização das atividades empresariais afetam princípios clássicos do Direito do Trabalho. Expõe a necessidade de as empresas modernas estabelecerem uma rede de interações com o objetivo de aprimorarem o processo produtivo, apontando a terceirização como a principal técnica de descentralização empresarial. Considera a terceirização como principal modelo de gestão empresarial baseado na flexibilidade e na precarização das relações de trabalho. Analisa o conceito de terceirização e a evolução do tema na legislação e na jurisprudência, mostrando a peculiaridade da forma com que esse fenômeno se desenvolveu no Brasil. Aborda a súmula n. 331 do TST, conceituando os critérios de atividade-meio e atividade-fim, escolhidos pelo Tribunal para a caracterização da licitude do contrato de terceirização. Demonstra a impossibilidade de distinguir as atividades meramente instrumentais da atividade-fim da empresa. Aponta os abusos decorrentes da adoção desse critério pelo TST, por permitir, na prática, a mera locação de mão-de-obra. Indica outros critérios que podem ser utilizados para regular os contratos de terceirização. O trabalho é desenvolvido a partir de dois tipos de pesquisa: bibliográfica e jurisprudencial. | pt_BR |
Aparece nas coleções: | DIREITO - Monografias |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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