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http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/27662
Tipo: | TCC |
Título: | A responsabilidade civil das celebridades que participam da publicidade ilícita |
Autor(es): | Morales, Paulo Ricardo Maciel Gonzalez |
Orientador: | Coelho Neto, Matias Joaquim |
Palavras-chave: | Responsabilidade (Direito);Defesa do consumidor;Anúncios fraudulentos;Celebridades |
Data do documento: | 2014 |
Citação: | MORALES, Paulo Ricardo Maciel Gonzalez. A responsabilidade civil das celebridades que participam da publicidade ilícita. 2014. 96 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2014. MIRANDA, Paulo Marcelo Duarte. O interrogatório por videoconferência no processo penal brasileiro: entre o direito de presença e a lógica da eficiência. 2014. 93 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2014 |
Resumo: | A utilização de celebridades como fator de persuasão em anúncios publicitários é algo bastante recorrente. Nesse contexto, questiona-se se essas pessoas, que lançam mão de sua notoriedade e prestígio para auferir benefícios econômicos, devem ser civilmente responsabilizadas ou não em virtude dos danos causados aos consumidores pela veiculação da publicidade ilícita. Consoante o parágrafo único do art. 7º e o § 1° do art. 25, ambos do Código de Defesa do Consumidor, se houver mais de um responsável pela causação do dano, todos eles responderão solidariamente pela respectiva reparação. Ressalte-se, ainda, que as celebridades, que figuram na mensagem publicitária influenciando e persuadindo o consumidor, também devem observar o princípio da boa-fé e seus deveres anexos. Além do mais, toda atividade gera, para aquele que a exerce, uma responsabilidade civil por eventuais danos que ela possa causar. Assim sendo, todos aqueles que de forma consciente e espontânea participam da publicidade atentatória aos direitos do consumidor serão passíveis de responsabilização. Portanto, embora haja um entendimento jurisprudencial pacífico no sentido de reconhecer apenas a responsabilidade civil do fornecedor (anunciante) pela veiculação da publicidade ilícita, parece razoável que as celebridades também possam ser civilmente responsabilizadas nessa situação, principalmente porque estas assumem, diante o consumidor, uma posição de garante. |
Abstract: | The use of celebrities as a persuasive factor in advertising is rather recurrent. In this context, questions whether people who avail themselves of their notoriety and prestige for gaining economic benefits, shall be hold liable or not of the damage caused to consumers by the placement of illegal advertising. According to the single paragraph of the article 7th and § 1st of the article 25, both of the Code of Consumer Protection, if there is more than one person responsible for causing the damage, they will be all jointly liable for the repairs. It is also noteworthy that the celebrities who participated in the advertisement that persuaded the consumer, must also observe the principle of good faith and its accompanying duties In addition, all activity brings for the person who practices it a civil responsibility for any damage it may cause. Thus all those who consciously and spontaneously participate of the offensive advertising to consumer rights will be subject to accountability. Therefore, although there is a peaceful jurisprudential understanding to recognize only the liability of the provider (advertiser) by the placement of illegal advertising, it seems reasonable that celebrities may also be civilly liable in this situation, mainly because they assume, to the consumer, a position of guarantor. |
URI: | http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/27662 |
Aparece nas coleções: | DIREITO - Monografias |
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