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dc.contributor.advisorMacedo Filho, Francisco de Araújo-
dc.contributor.authorMaia, Gabriela Freitas-
dc.date.accessioned2017-11-08T17:20:10Z-
dc.date.available2017-11-08T17:20:10Z-
dc.date.issued2013-
dc.identifier.citationMAIA, Gabriela Freitas. O conceito de irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa para fins de inelegibilidade: uma análise da atuação dos tribunais de contas em face da lei complementar nº 135/2010 lei da ficha limpa. 2013. 88 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2013.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/27314-
dc.description.abstractConsidering their constitutional rights to the commencement of laws and in view of the expectations of society for greater morality and probity within election, 1.3 million brazilian citizens signed the Popular Project of Law nr. 518/ 2009, which, after being approved, became the Complementary Law nr. 135/2010 - Law of the "Clean Record ". Despite the increase in cases of ineligibility and a period of suspension of political rights for ineligible, several questions arose as to the constitutionality and applicability of the law. One case in particular was stipulated in Article 2 , section II , paragraph " g ", which is about the ineligibility of those whose accounts were rejected by incurable irregularity that sums up to willful administrative misconduct, provided by unappealable decision of the competent body . Based on this point, this study has the scope of searching, as a matter of fact, the incurable irregularity and willful misconduct of administration; who has the power to declare it for purposes of ineligibility, as well as whether the Courts of Accounts, somehow, should modify their performance (and to what extent) in order to safeguard the effectiveness of the legal focus.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectCorrupção administrativapt_BR
dc.subjectInelegibilidadespt_BR
dc.subjectPresunções (Direito)pt_BR
dc.titleO conceito de "irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa" para fins de inelegibilidade: uma análise da atuação dos tribunais de contas em face da lei complementar nº 135/2010 "lei da ficha limpa"pt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrValendo-se do seu direito constitucional à propositura de leis e tendo em vista os anseios da sociedade por uma maior moralidade e probidade no âmbito eleitoral, 1,3 milhões de cidadãos brasileiros assinaram o Projeto de Lei Popular n.º 518/2009, o qual, após ser aprovado, transformou-se na Lei Complementar n.º 135/2010 – Lei da “Ficha Limpa”. Não obstante o aumento das hipóteses de inelegibilidade, bem como do prazo de suspensão dos direitos políticos para os inelegíveis, surgiram diversos questionamentos quanto à constitucionalidade e aplicabilidade da lei. Um caso em particular foi o estipulado no Art. 2º, inciso II, alínea “g”, que trata sobre a inelegibilidade dos que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, desde que por decisão irrecorrível do órgão competente. Tendo por base essa alínea, o presente trabalho tem por escopo perquirir no que consistem propriamente a irregularidade insanável e o ato doloso de improbidade administrativa, quem detém a competência para declará-los para fins de inelegibilidade, bem como se os Tribunais de Contas, de alguma forma, devem modificar sua atuação (e em que medida) com o intuito de resguardar a eficácia do dispositivo legal em foco.pt_BR
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