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Tipo: TCC
Título: A possibilidade de relativização da presunção de vulnerabilidade em relação ao menor de 14 anos de idade e maior de 12 no crime de estupro de vulnerável
Autor(es): Lins, Juliana Ribeiro
Orientador: Marques Júnior, William Paiva
Palavras-chave: Estupro;Crime sexual
Data do documento: 2017
Citação: LINS, Juliana Ribeiro. A possibilidade de relativização da presunção de vulnerabilidade em relação ao menor de 14 anos de idade e maior de 12 no crime de estupro de vulnerável. 2017. 59 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2017.
Resumo: Analisa-se a possibilidade de relativização da presunção de vulnerabilidade em relação ao menor de 14 anos de idade e maior de 12 no crime de estupro de vulnerável. A presunção de vulnerabilidade baseada na idade da vítima está esculpida no artigo 217-A do Código Penal, que tipifica o estupro de vulnerável e foi instituído pela Lei nº 12.015 de 2009. Dentre outras inovações, tal lei revogou o artigo 224, “a”, que trazia expressamente a ideia de presunção de violência em caso de cometimento de relação sexual com menor de 14 anos de idade, a qual gerava discussões e controvérsias doutrinárias e jurisprudenciais sobre a natureza dessa presunção: se absoluta ou relativa. A revogação desse artigo e a criação do tipo penal do estupro de vulnerável, no entanto, não acabaram com essa controvérsia, a qual perdura até hoje. Nesse diapasão, o presente trabalho procura demonstrar que em situações excepcionais deve-se vislumbrar a relativização da vulnerabilidade, enfatizando sempre a necessidade de a vítima ter menos de 14 anos de idade e mais de 12, além de outros requisitos que corroboram para a validade da anuência do suposto ofendido. Foram utilizados métodos dedutivos, comparativos e teóricos, baseados em estudos doutrinários e jurisprudenciais. Conclui-se que a cristalização de um preceito, qual seja a de que o menor de 14 deve ser considerado vulnerável de maneira absoluta, assim como a criminalização de uma conduta sem que haja lesão ao bem jurídico tutelado, afrontam princípios do Direito Penal e podem ensejar injustas condenações.
Abstract: It is analyzed the possibility of relativizing the presumption of vulnerability in relation to the under 14-year-old minor and the over 12 minor on vulnerable rape crime. The presumption of vulnerability based on the age of victim is carved out on article 217-A from Penal Code, which typifies vulnerable rape crime and was instituted by Law nº 12,015 of 2009. Among other innovations, that law revoked article 224, “a”, which provided expressly the idea of presumption of violence in cases of intercourse with a under 14-year-old minor, bringing up doctrinal and jurisprudential discussions and controversies about the nature of this presumption: whether absolute or relative. However, the revocation of that article and creation of criminal type of vulnerable rape did not end this controversy that lasts until today. In this context, the present work craves to demonstrate that in exceptional situations the vulnerability relativization should be glimpsed, always emphasizing the need of victim to be maximum aged 14 and at least 12, as well as other requirements that corroborate the validity of consent of the supposed offended. Deductive, comparative and theoretical methods were used, based on doctrinal and jurisprudential studies. It is concluded that the crystallization of a precept, that a 14-year-old minor must be considered absolutely vulnerable, as well as the criminalization of a conduct without any damage to the legal good protected, affront principles of Criminal Law and can entice in unjust condemnations.
URI: http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/26279
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