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Tipo: TCC
Título: Sobre a extinção da punibilidade dos crimes tributários pelo pagamento do crédito tributário
Autor(es): Ribeiro, Aluísio Augusto
Orientador: Nepomuceno, Raul Carneiro
Palavras-chave: Crime fiscal;Crédito tributário;Princípio da insignificância;Direito pena
Data do documento: 2015
Citação: RIBEIRO, Aluísio Augusto. Sobre a extinção da punibilidade dos crimes tributados pelo pagamento do crédito tributário. 2015. 60 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2015.
Resumo: A extinção da punibilidade dos agentes que praticam condutas tipificadas como crimes tributários pode também se dá pelo pagamento do tributo, condição esta excepcional e como acréscimo específico ao rol das causas extintivas elencadas no art. 107 do Código Penal. Tanto a primeira Lei especial que disciplinou a matéria relativa aos crimes tributários, conhecida com Lei de Sonegação Fiscal – Lei nº 4.729/1965, quanto à atual Lei em vigor, Leis dos Crimes Tributários – Lei nº 8.137/1990, trouxeram em seu texto original a condição da extinção da punibilidade desses crimes pelo pagamento do tributo devido. Aliás, de igual modo, os crimes insertos no Código Penal referentes à matéria fiscal. Entretanto, diversas foram as modificações normativas que alteraram de alguma forma a sua aplicação, quer condicionando o pagamento prévio à instauração do procedimento investigatório quer ao recebimento da denúncia, ou ainda, relacionando-a à definitiva constituição do tributo devido. Certo é que ao longo das últimas cinco décadas a extinção da punibilidade desses crimes sofreu alterações, que ora trazemos como ponto essencial da presente pesquisa, à luz dos diversos institutos consagrados, tanto pela doutrina como pela jurisprudência, nas áreas dos Direitos Penal e Tributário, especialmente o princípio da insignificância. Ressaltam-se, também, projetos de leis em tramitação que ainda podem alterar a sua aplicação, notadamente a proposta de reforma do Código Penal e, singularmente, o Projeto de Repatriação dos Bens do Exterior. Assim, realiza-se a análise da conturbação legislativa e da perda da oportunidade de se uniformizar um entendimento para consagrar o instituto da extinção da punibilidade pelo pagamento do tributo constituído.
Abstract: L‟extinction de la punition des agents qui pratique des conduites typifiées en tant que crimes tributaires peut aussi se faire par le paiement de la taxe, condition exceptionnelle et élément spécifique ajouté dans la série de causes extinctives énumérés dans l‟Article 107 du Code Pénal. Aussi bien la première loi spéciale qui a discipliné la matière relative aux crimes tributaires, connue comme la Loi de Dissimulation Fiscale – Loi n° 4.729/1965, que l‟actuelle loi en vigueur, Loi des Crimes Tributaires – Loi n° 8.137/1990, ont apporté, dans leurs textes originaux, la condition de l‟extinction de la punition de ces crimes par le paiement de la taxe due, comme d‟ailleurs et de la même façon, des crimes inclues dans le Code Pénal concernant la matière fiscale. Néanmoins, il y a eu plusieurs modifications normatives qui ont changé d‟une façon ou de l‟outre leurs applications, soit en conditionnant le paiement anticipé à l‟instauration de la procédure d‟investigation, soit dans la réception de la dénonce, ou alors, en les mettant en relation avec la constitution de la taxe due. C‟est certain que tout au long des dernières cinq décennies, l‟extinction de la punition de ces crimes a subi des modifications, lesquelles nous apportons maintenant en tant que point essentiel de cette recherche, éclairé par les différentes institutions reconnues aussi bien par la doctrine que par la jurisprudence, dans les domaines du Droit Pénal et Tributaire, notamment le principe de l‟insignifiance. Aussi, les projets de loi en déroulement pouvant encore les altérés sont mis en évidence, notamment la proposition de réforme du Code Pénal, et, singulièrement, le Projet d‟Expatriation des Biens à l‟Extérieur. Ainsi, on réalise une analyse sur le bouleversement législatif et sur la perte de l‟opportunité d‟uniformiser une entente pour consacrer l‟institut de l‟extinction de la punition par le paiement de la taxe constituée.
URI: http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/25831
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