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http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/25418
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.advisor | Xavier, Beatriz Rêgo | - |
dc.contributor.author | Cunha, Marjorie Bárbara de Sousa | - |
dc.date.accessioned | 2017-09-04T14:28:06Z | - |
dc.date.available | 2017-09-04T14:28:06Z | - |
dc.date.issued | 2016 | - |
dc.identifier.citation | CUNHA, Marjorie Bárbara de Sousa. Análise das violações aos direitos humanos trabalhistas dos trabalhadores brasileiros de cruzeiros marítimos. 2016. 126 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2016. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/25418 | - |
dc.description.abstract | The act of sail the seas, carrying goods, passengers and even information has always been impregnated by a transnational aspect: the transoceanic navigation always imposed special conditions for vessels, conditions that became even more specific in the face of increasing regulation on maritime activity imposed by international treaties and Conventions signed within the scope of the United Nations and its specialized agencies such as the International Labour Organization, especially those enshrined human rights, compliance with which obliged states and individuals. In this scenario, the regulation of maritime labour by the International Labour Organization sought to protect seafarers, to ensure compliance with the general and specif human labour rights of this group of workers, legal effort that originated over the years approximately seventy maritime international labour standards about seafarers’ rights. Among them, Convention No. 186 on the Maritime Labour Convention was choosen because it has consolidated and updated the previous standards on the same subject, serving as reference standard of documentary research proceeded to research on the seafares’ human rights of seafarers in nautical tourism vessel cruises and counterpoint to any violations found by the Supervisory action filed by Brazilian authorities on the ship MSC Magnífica while docked in the ports of Santos/SP and Salvador /BA. In order to understand the peculiarities involving maritime labour, made use of documentary sources through international conventions analysis of Labour and international human rights treaties and literature sources, with the consultation of books, monographs, dissertations, research papers and sites that aided in understanding the subject. It was noted, finally, that for a long time the work of seafarers geared vessels for nautical tourism, to be more related to hotels that navigation itself, was not considered as maritime labor, a situation remedied with International Conventions Works latest, which, in spite of numerous complaints of workers in these ships relating to various aspects of work and life at sea, some such as bullying and inadequate nutrition are difficult to prove, given the difficulty of obtaining ballast expert evidence, that the most serious violation of human rights of these workers is one linked to stressful working hours that are submitted for months until the end of his contract, which enable the entry of these workers to work hours similar to the beginning the industrialization process, leading them to exhaustion, in direct violation of the right to rest and leisure and, ultimately, the right to physical and emotional health, placing it in a vulnerable position in the labor legal relationship. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Direito internacional do trabalho | pt_BR |
dc.subject | Direitos humanos | pt_BR |
dc.subject | Contrato de trabalho | pt_BR |
dc.title | Análise das violações aos direitos humanos trabalhistas dos trabalhadores brasileiros de cruzeiros marítimos | pt_BR |
dc.type | TCC | pt_BR |
dc.description.abstract-ptbr | O ato de singrar os mares, transportando mercadorias, passageiros e mesmo informação, sempre esteve impregnado pelo aspecto transnacional: a navegação transoceânica impunha condições especiais aos navios que dela se ocupavam, condições que se tornaram ainda mais específicas diante da crescente regulamentação sobre a atividade marítima imposta por tratados e convenções internacionais firmados no âmbito da Organização das Nações Unidas e de suas agências especializadas, como a Organização Internacional do Trabalho, com destaque para aqueles que consagravam direitos humanos, cuja observância obrigava Estados e particulares. Neste cenário, a regulamentação do trabalho marítimo pela Organização Internacional do Trabalho buscava proteger a gente do mar, de forma a assegurar a observância dos direitos humanos trabalhistas específicos e inespecíficos desse grupo de trabalhadores, esforço jurídico que originou ao longo dos anos mais de setenta normas internacionais do trabalho sobre direitos da gente do mar, das quais se deu maior atenção à Convenção nº 186 sobre o Trabalho Marítimo, por ter consolidado e atualizado as normas anteriores sobre o mesmo tema, servindo de referencial normativo da pesquisa documental procedida para a investigação acerca dos direitos humanos dos trabalhadores marítimos nos navios-cruzeiros de turismo náutico e de contraponto às eventuais violações constatadas pela Ação de Fiscalização promovida por autoridades brasileiras no navio MSC Magnífica enquanto atracado nos portos de Santos/SP e de Salvador/BA. Para compreender as peculiaridades que envolvem o trabalho marítimo, utilizou-se de fontes documentais por meio da análise de Convenções Internacionais do Trabalho e de tratados internacionais de direitos humanos e de fontes bibliográficas, com a consulta a livros, monografias, dissertações, artigos científicos e sítios eletrônicos que auxiliassem na compreensão do tema. Constatou-se, por fim, que durante muito tempo o trabalho dos marítimos em embarcações voltadas para o turismo náutico, por ser mais relacionada à hotelaria que à navegação em si, não foi considerado como trabalho marítimo, situação sanada com as Convenções Internacionais do Trabalhos mais recentes, que, apesar de haver inúmeras queixas dos trabalhadores nestes navios referentes aos mais diversos aspectos do trabalho e da vida no mar, algumas como as de assédio moral e a de alimentação inadequada são de difícil comprovação, dado a dificuldade da obtenção de lastro probatório hábil, que a mais grave violação aos direitos humanos destes trabalhadores é aquela atrelada às fatigantes jornadas de trabalho a que são submetidos meses a fio até o término do seu contrato, o que permite a sujeição destes trabalhadores a jornadas de trabalho semelhantes as do início do processo de industrialização, levando-os à exaustão, violando diretamente o direito ao descanso e ao lazer e, em última análise, o direito à saúde física e emocional, colocando-o em posição de vulnerabilidade na relação jurídica trabalhista. | pt_BR |
Aparece nas coleções: | DIREITO - Monografias |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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