Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/15710
Tipo: Dissertação
Título: Garantia fundamental do juízo natural e competência penal privativa nos crimes financeiros e de lavagem de capitais
Autor(es): Rebouças, Sérgio Bruno Araújo
Orientador: Santiago, Nestor Eduardo Araruna
Palavras-chave: Juízo natural;Varas especializadas;Crimes financeiros;Lavagem de dinheiro
Data do documento: 2008
Citação: REBOUÇAS, Sérgio Bruno Araújo. Garantia fundamental do juízo natural e competência penal privativa nos crimes financeiros e de lavagem de capitais. 2008. 150 f.: Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Ceará, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza/CE, 2008.
Resumo: A criminalidade especializada tem reclamado um combate diferenciado em vários níveis, inclusive na organização e funcionamento da justiça penal. Nesse contexto, surgiu a idéia da especialização de juízos criminais federais para o processamento e julgamento de crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem de bens, direitos e valores. O Conselho da Justiça Federal, através da resolução n. 314/2003, determinou aos tribunais regionais federais que efetivassem a dita especialização no âmbito de suas respectivas jurisdições, o que veio a ser feito mediante resoluções nas quais se conferia competência privativa em razão da matéria para determinados juízos, impondo-se a redistribuição dos inquéritos policiais, processos cautelares e procedimentos criminais diversos que tramitassem em outros juízos. Sustenta-se aqui a inconstitucionalidade dessas resoluções, tendo em vista a transgressão, essencialmente, da garantia do juízo natural, em duas de suas dimensões (juízo competente ante factum e indisponibilidade das competências judiciárias), além da ofensa ao art. 75, parágrafo único, do Código de Processo Penal, em face da reditribuição de feitos para os juízos especializados. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus n. 88.660/CE, firmou-se no sentido da constitucionalidade das resoluções, ficando pendente a questão sobre a legalidade da redistribuição nelas determinada. A metodologia utilizada no presente trabalho foi esencialmente a pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, com estudo de caso.
Abstract: Accoding to legal experts, epecialized crime currently requires preventive and punitive measures at different levels, including changes to the organization and procedures of the penal justice system. The suggestion that federal criminal courts be specialized in the handling of crimes involving the national financial system and the laundering of goods, entitlements and values was eventually approved by the Federal Council of Justice through Resolution #314/20030. The changes implied in the resolution require the redistribution of police reports and preventive and active criminal proceedings within each district along with the conferral of special powers to different courts regarding specific matters. However, the resolution is unconstitutional as it violates the due process of law (articles 96, II, d, in the Brazilian Constitution) as well as the principle of the separation of powers (articles 2 in the Brazilian Constitution). It likewise constitutes a breach of articles 75, sole paragraph, of the Brazilian Procedural Penal Code, as far as the redistribution of lawsuits to specialized courts is concerned. The Supreme Fedral Court, when ruling on Habeas Corpus #88.660/CE, found the resolution to be in harmony with the Constitution, but dd not rule on the legality of the implied redistribution of lawsuits. The methodology of the study consisted of a review of the literature on jurisprudence and a case study.
URI: http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/15710
Aparece nas coleções:FADIR - Dissertações defendidas na UFC

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
2008_dis_sbareboucas.pdf560,11 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.