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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorAlbuquerque, Felipe Braga-
dc.contributor.authorAmaral, Larissa Maciel do-
dc.date.accessioned2015-06-16T16:20:35Z-
dc.date.available2015-06-16T16:20:35Z-
dc.date.issued2014-
dc.identifier.citationAMARAL, Larissa Maciel do. Conferindo legitimidade: a participação democrática no controle concentrado de constitucionalidade no STF. 2014. 138 f.: Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Ceará, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza-CE, 2014.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/12804-
dc.description.abstractThe judicial function in modern democracy it´s not the same than after. Modern democracy evolves a participatory democracy, which besides protecting citizens rights to liberty, equality and solidarity, denotes a more intense participation of citizens and that goes beyond participation through voting. The Legitimacy can not be mean iqual votes, simply. Having two of the Powers constituted, elected, and disbelief in representation by citizens, I´s not correct who that the elective model would be an exit to the legitimacy of the judiciary. Democratics Inflows and pluralism must also be present in the judiciary, especially in Judicial Cases of Concentrate Control of Constitution, which contains true normative purposes. The procedural plurality, combined with a good foundation will be ensure legitimacy to the judiciary in modern democracies.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectParticipação democráticapt_BR
dc.subjectSTFpt_BR
dc.subjectControle concentrado de constitucionalidadept_BR
dc.titleConferindo legitimidade: a participação democrática no controle concentrado de constitucionalidade no STFpt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.description.abstract-ptbrO papel da função judicial na democracia moderna foi remodelado. A democracia moderna evolui para uma democracia participativa, que além de resguardar aos cidadãos direitos de liberdades, igualdades e solidariedades, denota uma participação mais intensa dos cidadãos e que ultrapassa a participação mediante voto. A Legitimidade não pode ser traduzida em votos, simplesmente. Havendo dois dos Poderes constituídos, eleitos, e repletos de descrença na representatividade pelos cidadãos, não entende-se que o modelo eletivo seria uma saída à legitimidade do Poder Judiciário. Os influxos democráticos e de pluralismo precisam estar presentes também no Judiciário, principalmente nas Ações de Controle de Constitucionalidade Concentrado, que contém verdadeiros efeitos normativos. A pluralidade procedimental, aliada a uma boa fundamentação conferirá maior legitimidade ao Poder Judicial nas democracias modernas.pt_BR
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