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Tipo: Dissertação
Título: O poder normativo da justiça eleitoral
Autor(es): Pinto, Emmanuel Roberto Girão de Castro
Orientador: Lopes, Ana Maria D’Ávila
Palavras-chave: Justiça eleitoral;Direito eleitoral;Poder normativo;Limites;Processo eleitoral;Democracia;Representatividade
Data do documento: 2008
Citação: PINTO, Emmanuel Roberto Girão de Castro. O poder normativo da justiça eleitoral. 2008. 191 f: Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Ceará, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza-CE, 2008.
Resumo: O poder normativo da Justiça Eleitoral brasileira é um importante instrumento para a consolidação do regime democrático, principalmente, para garantir a soberania popular e a lisura do processo eleitoral, assegurando que os cargos dirigentes da Nação sejam ocupados por aqueles que realmente representam a vontade do povo. Tratando-se de competência normativa atribuída a órgão do Poder Judiciário, cuja função principal é jurisdicional e não legislativa, analisou-se a sua compatibilidade com os princípios constitucionais da separação dos poderes e da legalidade. Outrossim, investigou-se como ocorreu a evolução do sistema eleitoral no Brasil, desde a sua fase colonial até os dias atuais, e ainda a criação da Justiça Eleitoral, a fim de compreender como se desenvolveu essa competência normativa conferida ao Poder Judiciário Eleitoral. A partir da análise das funções da Justiça Eleitoral brasileira e das formas como esta exerce o poder normativo, constatou-se que a competência normativa da Justiça Eleitoral encontra-se prevista na legislação ordinária, mas pode ser considerada como implícita na Constituição Federal, conforme a “Teoria dos Poderes Implícitos”. Por fim, procurou-se estabelecer os limites formais e materiais ao exercício dessa competência normativa, bem como determinar os instrumentos adequados para invalidar os atos normativos da Justiça Eleitoral que extrapolem esses limites, notadamente aqueles que venham a invadir a competência do Poder Legislativo. Inferiu-se que, como as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral se enquadram no conceito de ato normativo impessoal, abstrato e geral, podem ser submetidas ao controle de constitucionalidade. Em síntese, concluiu-se que é possível a um órgão do Poder Judiciário, no âmbito de um Estado Democrático de Direito, expedir atos normativos, desde que observados os limites ínsitos a tal prerrogativa, notadamente, a vedação de contrariar os princípios constitucionais e a lei.
Abstract: The brasilian Electoral Justice normative power is an important instrument to the solidification of the democratic regime, mainly to guarantee popular sovereignty and the honesty of the electoral process, ensuring that the positions leaders of the nation are occupied by those who really represent the will of the people. In the case of legislative powers vested in the Judiciary body, whose primary function is judicial, not legislative, its compatibility with the constitutional principles of separation of powers and legality had to be examined. It was also investigated the evolution of the electoral system in Brazil, since its colonial phase until the present day, and the creation of the Electoral Justice, in order to understand how this has developed legislative powers conferred on the Electoral Judiciary. From the analysis of the functions of the brazilian Electoral Justice and how it exercises the normative power, it was found that the normative competence of the Electoral Justice is provided for in ordinary legislation, but can be regarded as implied in the Federal Constitution, according to "The doctrine of implied powers”. Finally, it has striven to establish the formal and material limits to the exercise of normative powers, and determine the appropriate tools to invalidate the normative acts of Electoral Justice that extrapolate these limits, especially those who will invade the branch pf power entrusted to the Legislative Power. As the resolutions of the Superior Electoral Court fall within the concept of legislative act impersonal, abstract and general, it was concluded that they may be subject to the control of constitutionality. In summary, it was concluded that it is permitted to an organ of the Judiciary, under a Democratic rule of law, dispatch normative acts, provided that the inherent limits are observed to these powers, principally the prohibition to counter the constitutional principles and law.
URI: http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/12546
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