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dc.contributor.authorAlbuquerque, Paulo Antonio de Menezes-
dc.contributor.authorGomes, Rafael Benevides Barbosa-
dc.date.accessioned2015-05-21T16:08:48Z-
dc.date.available2015-05-21T16:08:48Z-
dc.date.issued2007-01-
dc.identifier.citationALBUQUERQUE, P.A.M.; GOMES, R.B.B. (2007)pt_BR
dc.identifier.issn18073840-
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/12342-
dc.descriptionALBUQUERQUE, Paulo Antonio de Menezes; GOMES, Rafael Benevides Barbosa. Implicações sistêmicas da súmula vinculante. NOMOS: Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC, Fortaleza, v.26, 2007, p.225-238.pt_BR
dc.description.abstractThe article shows how Niklas Luhmann’s social systems theory observes the Brazilian legal system’s institute called “súmula vinculante”. Once the system detects the dogmatic requirements which are necessary to the emission of such legal act, one will verify that its using comes with conflicting implications. It contributes to the decreasing of complexity and to the system’s operational clousure, ceasing the excessive reproduction of heteregeneous judicial decisions. On the other hand, its binding effect reduces the possibility to construct the meaning of norms in accordance to the particularities of each case, compromising, also, the process of legitimation through legal procedures.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherNOMOS: Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFCpt_BR
dc.subjectSúmula vinculantept_BR
dc.subjectTeoria dos sistemaspt_BR
dc.subjectSistema jurídicopt_BR
dc.subjectAutopiesept_BR
dc.subjectLegitimidadept_BR
dc.titleImplicações sistêmicas da súmula vinculantept_BR
dc.typeArtigo de Periódicopt_BR
dc.description.abstract-ptbrO artigo mostra de que forma o instituto jurídico da súmula vinculante é visualizado pela teoria dos sistemas sociais de Niklas Luhmann. A partir do momento em que o sistema detecta os pressupostos dogmáticos necessários à emissão de tal ato normativo, verificar-se-á que o seu uso acarreta implicações conflitantes. Por um lado, contribui para a diminuição de complexidade e para o fechamento operacional do sistema, interrompendo a reprodução excessiva de decisões judiciais heterogêneas. Por outro lado, seu efeito vinculante reduz a possibilidade de construção do sentido de normas de acordo com as particularidades de cada caso concreto, comprometendo ainda o processo de legitimação.pt_BR
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