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Tipo: Dissertação
Título: Legalidade finalística e a materialidade constitucional da democracia direta no direito administrativo
Autor(es): Queiroz, Thiago Fragoso
Orientador: Casimiro, Ligia Maria Silva Melo de
Palavras-chave em português: Legalidade finalística;Democracia direta;Controle social;Materialidade constitucional;Quarto poder
Palavras-chave em inglês: Teleological legality;Direct democracy;Social control;Constitutional materiality;Fourth power
CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS
Data do documento: 2025
Citação: QUEIROZ, Thiago Fragoso. Legalidade finalística e a materialidade constitucional da democracia direta no direito administrativo. 2025. 184 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2025.
Resumo: Este trabalho investiga os fundamentos sociológicos e jurídicos da democracia direta – especificamente os Constitucionais e seus desdobramento no Direito Administrativo. Inicialmente, pesquisa-se sobre a natureza do Estado, respondendo a seguinte questão: o Estado capitalista permite, através de mecanismos institucionais internos à sua estrutura, o controle social através de mecanismos populares com real eficácia ou é necessário que se estabeleçam estruturas autônomas e independentes, através do chamado setor público não estatal? Essa discussão é feita a partir de um diálogo crítico com a obra de Emerson Gabardo. Busca-se analisar como o Estado contemporâneo foi construído e até que ponto ele pode ser entendido como ente congregador de interesses. Como corolário desta discussão, o capítulo seguinte estuda as teorias clássicas de separação de poderes de Locke, Rousseau e Montesquieu, concluindo que estes autores, por usarem um método de análise assentado em uma filosofia meta-idealista, deixaram de perceber o povo como uma sociedade dividida em classes, o que resultou numa teoria distorcida de separação dos poderes. O resultado da discussão aponta para a necessidade da instituição de um quarto poder popular. A metodologia adotada para a parte inicial do trabalho – voltada a aspectos sociológicos – foi o materialismo histórico-dialético. A segunda parte concentra-se no campo jurídico, explorando o potencial da ordem constitucional brasileira para materializar a democracia direta. A dissertação desenvolve que a elevação da dignidade da pessoa humana a um valor fundamental pelo neoconstitucionalismo impõe uma releitura do princípio da legalidade sob o prisma de novos paradigmas: legitimidade, finalidade, eficiência e resultados. O paradigma mais controverso é o da eficiência, onde repousa a maior parte da análise. Neste ponto, o trabalho se ocupa em demonstrar que a eficiência não é antagônica à legalidade. Este suposto antagonismo é decorrente de uma deturpação e cooptação do sentido da eficiência durante a década de 1990, cujo objetivo era justificar a privatização e a precarização dos serviços públicos dentro da chamada Reforma Gerencial. Conclui-se que a eficiência deve sair do campo utilitarista e ser entendida como uma eficiência normativa, compondo uma junção entre resultados e cumprimento dos princípios do direito público. Esta eficiência, somada aos demais paradigmas estudados, dá luz à ideia de legalidade finalística, voltada ao controle social do Estado. O trabalho aprofunda a dimensão da democracia direta, argumentando que a regulamentação atual é materialmente inconstitucional devido à sua natureza restritiva. Para sanar essa lacuna, é proposta a utilização da ponderação e do princípio da simetria. A ponderação permite maximizar a efetividade da democracia direta, enquanto o princípio da simetria serve como um critério racional de estabelecimento de estruturas e mecanismos que garantam que a sociedade tenha competências de controle e regulação dos atos estatais análogas às dos poderes representativos. Isso resultaria na criação de um quarto poder, que este trabalho denominou de Poder Regulador da Sociedade. Finalmente, para se obter referências positivas e negativas, são analisados modelos de experiências existentes, como os Grupos de Ação Comunitária (GAC) no Ceará, que demonstraram ser um modelo promissor de controle social. Por outro lado, a Descentralização Intramunicipal, o Orçamento Participativo e o Plano Diretor Participativo em Fortaleza são mostrados como exemplos de modelos que, por serem subordinados ao aparato estatal, não atingiram o resultado de controle social esperado. O Conselho de Administração das Organizações Sociais (OS) é apresentado como o modelo mais robusto, com poderes deliberativos e controle finalístico, que, a despeito de ter falhas – como o problema na eleição dos representantes –, se tiver estas arestas corrigidas serve como modelo de aplicação aos demais órgãos da administração pública.
Abstract: This work investigates the sociological and legal foundations of direct democracy— specifically, its Constitutional basis and subsequent ramifications in Administrative Law. Initially, a study on the nature of the State is conducted through a critical dialogue with the work of Emerson Gabardo. The aim is to analyze how the contemporary State was constructed and to what extent it can be understood as an entity that congregates interests. The core of the discussion is: Does the capitalist State, through institutional mechanisms internal to its structure, allow for social control via popular mechanisms with real effectiveness, or is it necessary to establish autonomous and independent structures through the so-called non-state public sector? As a corollary to this discussion, the following chapter studies the classical theories of separation of powers by Locke, Rousseau, and Montesquieu, concluding that these authors, by using a method of analysis grounded in a meta-idealistic philosophy, failed to perceive the people as a class-divided society, which resulted in a distorted theory of the separation of powers. The outcome of the discussion points to the need for the institution of a fourth popular power. The methodology adopted for this initial part of the work—focused on sociological aspects—was historical-dialectical materialism. The second part concentrates on the legal field, exploring the potential of the Brazilian constitutional order to materialize direct democracy. The dissertation develops the argument that the elevation of the dignity of the human person to a fundamental value by Neoconstitutionalism imposes a reinterpretation of the principle of legality through the lens of new paradigms: legitimacy, teleology, efficiency, and results. The most controversial paradigm is efficiency, where the bulk of the analysis lies. At this juncture, the work seeks to demonstrate that efficiency is not antagonistic to legality. This supposed antagonism stems from a distortion and co-optation of the meaning of efficiency during the 1990s, whose objective was to justify the privatization and precariousness of public services within the so-called Managerial Reform. It is concluded that efficiency must move beyond the utilitarian field and be understood as normative efficiency, forming a junction between results and compliance with the principles of public law. This efficiency, combined with the other paradigms studied, illuminates the idea of teleological legality (legalidade finalística), aimed at the social control of the State. The dissertation deepens the dimension of direct democracy, arguing that the current regulation is materially unconstitutional due to its restrictive nature. To remedy this gap, the use of balancing (ponderação) and the principle of symmetry is proposed. Balancing allows for maximizing the effectiveness of direct democracy, while the principle of symmetry serves as a rational criterion for establishing structures and mechanisms that guarantee society possesses powers of control and regulation over state actions analogous to those of the representative powers. This would result in the creation of a fourth power, which this work has termed the Regulatory Power of Society. Finally, to obtain positive and negative references, models of existing experiences are analyzed, such as the Community Action Groups (GAC) in Ceará, which proved to be a promising model of social control. Conversely, the Intra-Municipal Decentralization, the Participatory Budget (Orçamento Participativo), and the Participatory Master Plan (Plano Diretor Participativo) in Fortaleza are shown as examples of models that, being subordinate to the state apparatus, did not achieve the expected social control outcome. The Management Council of Social Organizations (OS) is presented as the most robust model, with deliberative powers and teleological control, which, despite having flaws—such as the problem in the election of representatives—can serve as an application model for other public administration bodies if these rough edges are corrected.
URI: http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/83924
ORCID do Orientador: https://orcid.org/0000-0001-7987-4381
Currículo Lattes do Orientador: http://lattes.cnpq.br/4620605907897768
Tipo de Acesso: Acesso Aberto
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