Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/83837| Tipo: | TCC |
| Título: | A natureza jurídica da obrigação do nutricionista: dever de meio ou de resultado diante das promessas de transformação corporal nas mídias digitais |
| Autor(es): | Teixeira, Levi Gomes Fernandes |
| Orientador: | Marques Júnior, William Paiva |
| Palavras-chave em português: | Nutricionista;Responsabilidade civil;Obrigação de meio;Obrigação de resultado;Publicidade digital;Transformações corporais |
| CNPq: | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO |
| Data do documento: | 2025 |
| Citação: | TEIXEIRA, Levi Gomes Fernandes. A natureza jurídica da obrigação do nutricionista: dever de meio ou de resultado diante das promessas de transformação corporal nas mídias digitais. 2025. 57 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2025. |
| Resumo: | Analisa-se a natureza jurídica da obrigação assumida pelo nutricionista, especialmente à luz das promessas de transformação corporal veiculadas em mídias digitais. Parte-se da distinção clássica entre obrigações de meio e de resultado, amplamente debatida no Direito Civil, para compreender de que forma estratégias de comunicação — como o uso de imagens comparativas de “antes e depois” e promessas estéticas implícitas — podem influenciar a qualificação dessa obrigação profissional. A partir de fundamentos doutrinários, dispositivos legais e análise de casos concretos extraídos da jurisprudência e do Conselho Federal de Nutricionistas, a pesquisa investiga em que medida a publicidade nutricional, ainda que tecnicamente embasada, pode configurar expectativas jurídicas que repercutem na responsabilidade civil do profissional. O trabalho propõe, por fim, critérios para uma comunicação ética e juridicamente segura, que preserve o direito à informação, sem transformar o compromisso técnico do nutricionista em promessa de resultado absoluto. Utiliza-se, como metodologia, de pesquisa do tipo bibliográfica por meio da análise de livros, artigos jurídicos, documentos internacionais, da legislação e da jurisprudência. A pesquisa é pura e de natureza qualitativa, com finalidade descritiva e exploratória. |
| Abstract: | The legal nature of the obligations assumed by nutritionists is analyzed, especially in light of body transformation promises disseminated through digital media. It begins with the classical distinction between obligations of means and obligations of result, widely discussed in Civil Law, to understand how communication strategies—such as "before and after" comparison images and implicit aesthetic promises—may influence the legal classification of the professional’s duty. Based on doctrinal foundations, legal provisions, and analysis of real cases drawn from case law and the Federal Council of Nutritionists, the research investigates to what extent nutritional advertising, even when technically grounded, can create legal expectations that impact the civil liability of the professional. The study ultimately proposes criteria for ethical and legally sound communication that upholds the right to information without turning the technical commitment of the nutritionist into a promise of guaranteed results. The methodology used is bibliographic research through the analysis of books, legal articles, international documents, legislation, and jurisprudence. The research is classified as pure and qualitative in nature, with descriptive and exploratory purposes. |
| URI: | http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/83837 |
| ORCID do Orientador: | https://orcid.org/0000-0002-4920-5555 |
| Currículo Lattes do Orientador: | http://lattes.cnpq.br/0421308962735688 |
| Tipo de Acesso: | Acesso Aberto |
| Aparece nas coleções: | DIREITO - Monografias |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| 2025_tcc_lgfteixeira.pdf | 613,78 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.