Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/81209
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorMenezes, Lino Edmar de-
dc.contributor.authorHoshino, Yuusei-
dc.date.accessioned2025-06-06T19:18:15Z-
dc.date.available2025-06-06T19:18:15Z-
dc.date.issued2023-
dc.identifier.citationHOSHINO, Yuusei. Análise crítica do entendimento dos Tribunais Superiores a respeito da desnecessidade de apreensão e perícia de arma de fogo para a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 157, §2°-A, I do Código Penal. 2023. 65 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2023.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.ufc.br/handle/riufc/81209-
dc.description.abstractIn criminal practice, it is very common for weapons used in robberies as intimidating tools not to be seized and, consequently, not to be subjected to forensic examination, so that the verification of the capacity of these weapons to fire shots is not performed. However, it has been established, in the jurisprudence of the Superior Courts, that the seizure and subsequent examination of the weapon are unnecessary for the application of Article 157, §2°-A, I, of the Brazilian Penal Code, which provides for a two-thirds increase in the penalty if the robbery is committed with the use of a firearm. In light of this, the objective of this study is to analyze whether this understanding aligns with the current substantive and procedural criminal legal system. Therefore, a qualitative and quantitative study is conducted, which encompasses doctrine, legislation, and jurisprudence, with a descriptive and exploratory scope. As results, it is found that this jurisprudential position violates the corollaries established by Article 5, LVII, of the Federal Constitution; it contravenes Article 158 of the Code of Criminal Procedure, as it misinterprets Article 167 of the mentioned code, and it is illogical when compared to the ruling in Special Appeal No. 213,054/SP. Therefore, it is concluded that the current jurisprudence should be reformed in order to determine the mandatory seizure and examination of firearms for the purpose of applying the penalty enhancement provision of article 157, §2°-A, I, of the Penal Code, excluding, however, cases where the evidence presented in the proceedings allows for an indication of the defendant's actual use of the weapon.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.titleAnálise crítica do entendimento dos Tribunais Superiores a respeito da desnecessidade de apreensão e perícia de arma de fogo para a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 157, §2°-A, I do Código Penalpt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrNa prática criminal, é muito comum que as armas utilizadas em roubos como recurso intimidativo não sejam apreendidas e, por conseguinte, periciadas, de modo que a verificação da capacidade dessas armas de realizar disparos não é realizada. Todavia, firmou-se, em sede de jurisprudência dos Tribunais Superiores, que a apreensão e a posterior perícia da arma são desnecessárias para a incidência do art. 157, §2°-A, I, do Código Penal Brasileiro, que prevê um aumento de 2/3 da pena caso o roubo seja realizado com o emprego de arma de fogo. Tendo isso em vista, o objetivo do presente trabalho é analisar se tal entendimento se coaduna com a atual ordem jurídica penal substantiva e adjetiva. Para tanto, faz-se um estudo de natureza qualitativa e quantitativa, que abrange doutrina, legislação e jurisprudência, com escopo descritivo e exploratório. Como resultados, obtêm-se que essa posição jurisprudencial desobedece aos corolários estabelecidos pelo art. 5°, LVII, da Constituição Federal; afronta o art. 158 do Código de Processo Penal, uma vez que faz uma interpretação equivocada do art. 167 do referido código, e se apresenta ilógica quando cotejado com o fixado no Recurso Especial n. 213.054/SP. Por isso, conclui-se que a hodierna jurisprudência deve ser reformada no sentido de determinar a obrigatoriedade da apreensão e da perícia de arma de fogo, para fins de aplicação da causa de aumento de pena do art. 157, §2°-A, I, do Código Penal, devendo ser excluídos, no entanto, os casos em que as provas trazidas ao processo permitam indicar o efetivo acionamento da arma pelo réu.pt_BR
dc.subject.ptbrRoubopt_BR
dc.subject.ptbrCausa de Aumento de Penapt_BR
dc.subject.ptbrArma de Fogopt_BR
dc.subject.ptbrEntendimento Jurisprudencialpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
local.advisor.latteshttp://lattes.cnpq.br/5224016980334861pt_BR
local.date.available2023-
Aparece nas coleções:DIREITO - Monografias

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
2023_tcc_yhoshino.pdf1,25 MBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.