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dc.contributor.advisorCintra, Carlos César Sousa-
dc.contributor.authorCavalcante, Matheus José Borges Ribeiro-
dc.date.accessioned2025-05-23T19:08:13Z-
dc.date.available2025-05-23T19:08:13Z-
dc.date.issued2023-
dc.identifier.citationCAVALCANTE, Matheus José Borges Ribeiro. Análise das restrições à aplicabilidade do art. 4º da lei n.º 14.148 e a sua (ir)revogabilidade à luz do art. 178 do CTN. 2023. 52 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2023.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.ufc.br/handle/riufc/81030-
dc.description.abstractIn the context of economic stoppage and distancing measures aimed at combating the new coronavirus pandemic, the Law 14.148/21 which instituted the Emergency Program for the Resumption of the Events Sector - PERSE, with the objective of promoting the economic recovery of the sector, through a series of emergency measures which aimed to lessen the impact of the restrictive measures imposed by the Public Power on the holding of events of any nature. In this regard, among the measures outlined in the program, the comprehensive concession of a zero rate of IRPJ, CSLL, PIS and COFINS, for a period of 60 months, to companies considered in the event sector under the terms of art. 2nd of the law. However, the infralegal devices, intended to regulate the zero rate, established requirements for the framework and enjoyment of the exemption, unrelated to the text of Law No. 14,148/2021. In this vein, the research carried out aimed to understand the irrevocability of art. 4 of Law No. 14.148/21 in light of art. 178 of the National Tax Code, discussing the legal grounds for the aforementioned irrevocability. Therefore, a qualitative approach was made to the decision issued in REsp 1,725,452, which equates the zero rate to tax exemption for the purposes of applying art. 178. In addition, the fulfillment of the onerous and temporality requirements outlined in art. 178, for the benefit of zero PERSE rate. The conclusion of the study points out to the enjoyment of the tax benefit granted in the Perse Law are illegal, as well as any supervening alteration in the exemption, in view of the inalterability and, consequently, irrevocability of art. 4 of Law No. 14,148 in light of art. 178 of the CTN.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.titleAnálise das restrições à aplicabilidade do art. 4º da lei n.º 14.148 e a sua (ir)revogabilidade à luz do art. 178 do CTNpt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrNo contexto de paralisação econômica e medidas distanciamento voltadas ao combate da pandemia do novo coronavírus, a Lei 14.148/21 instituiu o Programa de Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE, com o objetivo de propiciar a retomada econômica do setor, através de uma série de medidas emergenciais que visavam minorar o impacto das medidas restritivas impostas pelo Poder Público à realização de eventos de qualquer natureza. Nesta senda, dentre as medidas delineadas no programa, destaca-se a abrangente concessão de alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, pelo prazo de 60 meses, às empresas consideradas do setor de eventos nos termos do art. 2º da lei. No entanto, os dispositivos infralegais, destinados a regular a alíquota zero, estabeleceram requisitos ao enquadramento e fruição da desoneração, alheios ao texto da Lei n.º 14.148/2021. Nesse diapasão, a pesquisa realizada objetivou compreender a irrevogabilidade do art. 4º da Lei n.º 14.148/21 à luz do art. 178 do Código Tributário Nacional, discorrendo sobre os fundamentos legais da citada irrevogabilidade. Para tanto, fez-se uma abordagem qualitativa da decisão proferida no REsp 1.725.452, que equipara a alíquota zero a isenção fiscal para fins de incidência do art. 178. Outrossim, foi realizada a análise de preenchimento dos requisitos de onerosidade e temporalidade delineados no art. 178, pelo benefício de alíquota zero do PERSE. A conclusão do estudo aponta para a ilegalidade das restrições à fruição do benefício fiscal concedido na Lei do Perse, bem como de qualquer alteração superveniente na desoneração, tendo em vista a inalterabilidade e, consequente, irrevogabilidade do art. 4º da Lei n.º 14.148 à luz do art. 178 do CTN.pt_BR
dc.subject.ptbrPERSEpt_BR
dc.subject.ptbrAlíquota Zeropt_BR
dc.subject.ptbrIsenção Fiscal Onerosapt_BR
dc.subject.ptbrDesoneraçãopt_BR
dc.subject.ptbrIrrevogabilidadept_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
local.advisor.orcidhttps://orcid.org/0000-0002-8287-4697pt_BR
local.advisor.latteshttp://lattes.cnpq.br/8000270645201933pt_BR
local.date.available2023-
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