Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/80819Registro completo de metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
|---|---|---|
| dc.contributor.advisor | Casimiro, Lígia Maria Silva Melo de | - |
| dc.contributor.author | Bezerra, Samuel Monteiro | - |
| dc.date.accessioned | 2025-05-13T10:55:06Z | - |
| dc.date.available | 2025-05-13T10:55:06Z | - |
| dc.date.issued | 2025-05-13 | - |
| dc.identifier.citation | BEZERRA, Samuel Monteiro. Improbidade administrativa urbanística: o impacto da lei federal nº 14.230/2021 no artigo 52 do Estatuto da Cidade. 2025. 94 f. : Dissertação (Mestrado em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará. Fortaleza, 2025. | pt_BR |
| dc.identifier.uri | http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/80819 | - |
| dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
| dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
| dc.title | Improbidade administrativa urbanística: o impacto da lei federal nº 14.230/2021 no artigo 52 do Estatuto da Cidade | pt_BR |
| dc.type | Dissertação | pt_BR |
| dc.description.abstract-ptbr | A Constituição Federal de 1988 inova ao introduzir um capítulo próprio para a política urbana, fazendo ressoar o comando ao Estado Democrático Brasileiro de ordenar o integral aprimoramento das funções sociais das cidades e assegurar o bem-estar dos habitantes. Para tanto, a gestão pública urbana deve estar atenta às opções políticas e aos princípios da Administração Pública, dentre eles, a moralidade administrativa. O sancionamento dos agentes públicos ímprobos tem sido promovido, há muito, pela Lei Federal no 8.429/1992. O Estatuto da Cidade prevê atos de improbidade administrativa específicos ao contexto urbanístico brasileiro, desde 2001, como uma espécie de legislação extravagante ao tema. Em 2021, a Lei Federal no 14.230 alterou substancialmente a Lei “geral” de Improbidade Administrativa, traduzindo-se na promulgação de uma “Nova Lei”, ainda que materialmente. Indaga-se, então: considerando a complexidade e as peculiaridades da legislação urbanística brasileira, qual é o impacto da Lei Federal no 14.230/2021 nas disposições do artigo 52 do Estatuto da Cidade? Como a promulgação de uma “Nova” Lei de Improbidade Administrativa pode afetar concretamente a sua legislação extravagante, que prevê espécies de improbidades próprias do âmbito urbanístico? A discussão se dá em quatro capítulos. No primeiro, faz-se uma análise acerca da legislação urbanística brasileira, a partir da Constituição Federal de 1988, visando identificar o desenho ideal da gestão urbana, para, em seguida, reconhecer seus desvios, a partir do estudo da corrupção urbanística em sentido amplo, buscando entender seu histórico, suas formas e seus conceitos. No segundo, analisa-se as espécies de improbidade administrativa previstas originalmente no Estatuto da Cidade, identificando suas características gerais, a relevância e as peculiaridades de cada espécie. No terceiro, faz-se uma análise acerca da Lei Federal no 14.230/2021, identificando as principais alterações promovidas no sistema de combate à improbidade administrativa, bem como seus pontos controvertidos. No quarto, identifica-se os impactos diretos da Lei Federal no 14.230/2021 nas hipóteses descritas no artigo 52 do Estatuto da Cidade, sob o prisma material e processual. Para tanto, a metodologia utilizada é a pesquisa bibliográfica, científica e documental, com o uso de referências em estudos anteriormente realizados, com novas perspectivas e estatísticas, aperfeiçoando com livros, artigos, monografias, dissertações, teses e documentos. Quanto à abordagem, a pesquisa possui cunho qualitativo. Conclui-se, de forma pormenorizada nesta pesquisa, que os avanços e os retrocessos promovidos pela Lei Federal no 14.230/2021 à redação original da Lei Federal no 8.429/1992 também se comunicam às espécies ímprobas descritas no artigo 52 do Estatuto da Cidade. Conclui-se, ainda, pela importância de se aprofundar cada vez mais o estudo pragmático sobre o processo de responsabilização dos agentes que incorrem na chamada improbidade administrativa urbanística, pois a presente pesquisa se propõe a ser uma contribuição, sabidamente limitada, à continuidade da discussão do tema. Conclui-se, por fim, que a corrupção urbanística é tema negligenciado não apenas na academia, mas também, no âmbito jurisdicional, o que termina por promover, indireta e sutilmente, a continuidade perversa de seus ilícitos no âmbito da gestão pública urbana. | pt_BR |
| dc.subject.ptbr | Corrupção administrativa | pt_BR |
| dc.subject.ptbr | Direito urbanístico | pt_BR |
| dc.subject.ptbr | Estatuto da cidade | pt_BR |
| dc.subject.ptbr | Corrupção urbanística | pt_BR |
| dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO | pt_BR |
| local.author.orcid | https://orcid.org/0009-0005-0436-5781 | pt_BR |
| local.advisor.orcid | https://orcid.org/0000-0001-7987-4381 | pt_BR |
| local.advisor.lattes | http://lattes.cnpq.br/4620605907897768 | pt_BR |
| local.date.available | 2025-05-13 | - |
| Aparece nas coleções: | FADIR - Dissertações defendidas na UFC | |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| 2025_dis_smbezerra.pdf | 671,17 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.