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dc.contributor.advisorSantiago, Nestor Eduardo Araruna-
dc.contributor.authorVeras, Isabela Sabino-
dc.date.accessioned2025-04-29T13:28:05Z-
dc.date.available2025-04-29T13:28:05Z-
dc.date.issued2023-
dc.identifier.citationVERAS, Isabela Sabino. A aplicação do in dubio pro societate como fundamento de manutenção das decisões de pronúncia: uma análise do julgamento de recursos em sentido estrito pelas Câmaras Criminais do TJ/CE. 2023. 65 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2023.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.ufc.br/handle/riufc/80659-
dc.description.abstractThis work discusses the application of in dubio pro societate as a basis for upholding the decisions of indictment, aiming to understand the impacts of its application on the protection of constitutional rights of the accused, especially in relation to the constitutional guarantee of presumption of innocence. In view of this theme, the research assumed as central problem the following question: how have the Criminal Chambers of the Court of Justice of the State of Ceará (TJCE) positioned themselves in the judgment of appeals in the strict sense (RESE) against decisions of indictment regarding the confrontation between in dubio pro reo, manifested in the defense appeals of the accused, and in dubio pro societate, which is the basis for the indictment’s decisions? As for the methodology, we adopted a qualitative research of jurisprudence, of the documental type, using as a source of data 10 (ten) judgments handed down by the Criminal Chambers of the TJCE in the judgment of appeals in the strict sense against decisions of pronouncement between January 2020 and December 2022, with the thematic focus on the crime of murder (simple and qualified), in its attempted mode. The theoretical foundation was based on the contribution of several authors on the subject, among which we highlight as main references Aury Lopes Jr. (2021), Eugênio Pacelli (2017), Guilherme Nucci (2023), Sérgio Rebouças (2022), Maurício Zanoide de Moraes (2010), Paulo Rangel (2023) and Rafael Fecury Nogueira (2012). The results of the research indicate that the TJCE recognizes in dubio pro societate as a principle and understands that it prevails over in dubio pro reo in decisions of indictment, which shows that the jurisprudential update on this theme still requires a lot of effort.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.titleA aplicação do in dubio pro societate como fundamento de manutenção das decisões de pronúncia: uma análise do julgamento de recursos em sentido estrito pelas Câmaras Criminais do TJ/CEpt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrEste trabalho versa sobre a aplicação do in dubio pro societate como fundamento de manutenção das decisões de pronúncia, objetivando compreender os impactos da sua aplicação na proteção dos direitos constitucionais dos acusados, especialmente em relação à garantia constitucional da presunção de inocência. Em vista desse tema, a pesquisa realizada assumiu como problema central o seguinte questionamento: como as Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) tem se posicionado no julgamento de Recursos em Sentido Estrito (RESE) contra decisões de pronúncia acerca do confronto entre o in dubio pro reo, manifesto nos recursos de defesa dos acusados, e o in dubio pro societate, que fundamenta as decisões de pronúncia? Quanto à metodologia, foi adotada uma pesquisa qualitativa de jurisprudência, do tipo documental, tendo como fonte de dados 10 (dez) acórdãos proferidos pelas Câmaras Criminais do TJCE no julgamento de Recursos em Sentido Estrito contra decisões de pronúncia entre janeiro de 2020 a dezembro de 2022, com enfoque temático no crime de homicídio (simples e qualificado), na sua modalidade tentada. A fundamentação teórica apoiou-se na contribuição de vários autores sobre o tema, entre os quais destacamos como principais referências Aury Lopes Jr. (2021), Eugênio Pacelli (2017), Guilherme Nucci (2023), Sérgio Rebouças (2022), Maurício Zanoide de Moraes (2010), Paulo Rangel (2023) e Rafael Fecury Nogueira (2012). Os resultados da pesquisa indicam que o TJCE reconhece o in dubio pro societate enquanto princípio e entende que ele prevalece em relação ao in dubio pro reo nas decisões de pronúncia, o que demonstra que a atualização jurisprudencial sobre esse tema ainda demanda muitos esforços.pt_BR
dc.subject.ptbrIn Dubio pro Societatept_BR
dc.subject.ptbrDecisão de Pronúnciapt_BR
dc.subject.ptbrPresunção de Inocênciapt_BR
dc.subject.ptbrPesquisa Documentalpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
local.author.latteshttp://lattes.cnpq.br/9721116698316190pt_BR
local.advisor.orcidhttps://orcid.org/0000-0002-2479-7937pt_BR
local.advisor.latteshttp://lattes.cnpq.br/4516474580462451pt_BR
local.date.available2023-
Aparece en las colecciones: DIREITO - Monografias

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