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Tipo: Tese
Título: Ordem comum e imaginação na constituição do campo político, segundo Benedictus de Spinoza
Título em inglês: Common order and imagination in the constitution of the political field, according to Benedictus de Spinoza
Autor(es): Caldas, Fabíola da Silva
Orientador: Sahd, Luiz Felipe Netto de Andrade e Silva
Palavras-chave em português: Ordem comum;Ordem necessária;Finitude;Imaginação;Política
Palavras-chave em francês: Ordre commun;Ordre nécessaire;Finitude;Imagination;Politique
CNPq: CNPQ::CIENCIAS HUMANAS::FILOSOFIA
Data do documento: 2024
Citação: CALDAS, Fabíola da Silva. Ordem comum e imaginação na constituição do campo político, segundo Benedictus de Spinoza. 2024. 178 f. Tese (Doutora em Filosofia) - Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2024.
Resumo: Tudo é determinado, nada na natureza é contingente ou possível. Eis a tese fundamental do spinozismo. Tudo o que acontece, incluindo nossas ações e pensamentos, é efeito necessário de causas anteriores, sendo as ideias de contingência e possibilidade ilusórias, frutos da nossa ignorância em relação às verdadeiras causas que determinam todos os eventos. A determinação não é apenas um aspecto da realidade, mas a própria essência dela. A partir do argumento ontológico, Spinoza estabelece a ordem necessária da natureza, que marca, dentre outras coisas, as consequências necessárias da finitude, das quais emerge uma segunda forma de compreender e organizar a realidade, não mais por meio da razão, mas pela da imaginação: a ordem comum da natureza. Dela participam o tempo, a duração, a contingência, a fortuna, a servidão, enfim, toda sorte de arranjo com a exterioridade. Como racionalista, Spinoza confia firmemente no poder libertador que a razão possui, mas como realista, não cessou de afirmar ao longo de seus escritos epistemológicos, éticos e políticos, que os homens se guiam muito mais pelos afetos do que pela razão o que nos leva a um ponto de inflexão, objeto principal desta investigação: em termos políticos, de pouco adianta que o pacto seja conforme ao que a razão determina quando se sabe que a maior parte dos homens não chega a conhecer o que lhe é verdadeiramente útil. Se os homens “onde quer que se juntem formam costumes e um estado civil” e se “as causas e fundamentos do estado não devem pedir-se aos ensinamentos da razão, mas deduzir- se da natureza ou condição comum dos homens”, inferimos que não existe política sem o trabalho da imaginação. A constituição da multitudo é também a constituição do poder político, na medida em que este reflete a potência do coletivo, pois ao mesmo tempo em que se apresenta como expressão imanente de suas relações constitutivas como poder político e leis comuns, ela é, também, um coletivo de ideias, afetos, costumes, sendo assim conduzida “como que por uma só mente” (TP,II,16). O campo político é decalcado pela potência da imaginação.
Résumé: Tout est déterminé, rien dans la nature n’est contingent ou possible. C’est la thèse fondamentale du spinozisme. Tout ce qui arrive, y compris nos actions et nos pensées, est un effet nécessaire de causes antérieures, les idées de contingence et de possibilité étant illusoires, résultat de notre ignorance des véritables causes qui déterminent tous les événements. La détermination n’est pas seulement un aspect de la réalité, mais son essence même. À partir de l’argumentation ontologique, Spinoza établit l’ordre nécessaire de la nature, qui marque, entre autres, les conséquences nécessaires de la finitude, d’où surgit une seconde manière de comprendre et d’organiser le réel, non plus par la raison, mais par celle de l’imagination : la ordre commun de la nature. Le temps, la durée, la contingence, la fortune, la servitude, bref, toutes sortes d'arrangements avec l'extériorité y participent. En tant que rationaliste, Spinoza a fermement confiance dans le pouvoir libérateur que possède la raison, mais en tant que réaliste, il n'a cessé d'affirmer tout au long de ses écrits épistémologiques, éthiques et politiques, que les hommes sont bien plus guidés par les affections que par la raison, ce qui nous conduit à jusqu'à un point d'inflexion, objet principal de cette enquête: en termes politiques, il ne sert à rien que le pacte soit conforme à ce que la raison détermine quand on sait que la majorité des hommes ne savent pas ce qui leur est vraiment utile. Si les hommes «partout où ils se réunissent forment des coutumes et un état civil» et si «les causes et les fondements de l’État ne doivent pas être demandés aux enseignements de la raison, mais être déduits de la nature ou de la condition commune des hommes», nous en déduire qu'il n'y a pas de politique sans le travail de l'imagination. La constitution de la multitudo est aussi la constitution du pouvoir politique, dans la mesure où elle reflète le pouvoir du collectif, car en même temps qu'elle se présente comme une expression immanente de ses rapports constitutifs de pouvoir politique et de lois communes, elle est aussi un collectif d'idées, d'affections, de coutumes, mené ainsi «comme par un seul esprit» (TP,II,16). Le champ politique est façonné par le pouvoir de l’imagination.
URI: http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/78514
Currículo Lattes do(s) Autor(es): http://lattes.cnpq.br/2192554915446926
Currículo Lattes do Orientador: http://lattes.cnpq.br/4699855762198405
Tipo de Acesso: Acesso Aberto
Aparece nas coleções:PPGFILO - Teses defendidas na UFC

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