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http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/76689
Tipo: | TCC |
Título: | O artigo 47-A da lei 12.529/2011 e a tutela da evidência nas ações de reparação de danos concorrenciais pela prática de cartel |
Autor(es): | Castro, Luiza Queiroz de |
Orientador: | Caminha, Uinie |
Palavras-chave em português: | Responsabilidade civil;Defesa (Processo civil);Cartel;Tutela da evidência |
CNPq: | CNPQ: CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS: DIREITO |
Data do documento: | 2023 |
Citação: | CASTRO, Luiza Queiroz de. O artigo 47-A da lei 12.529/2011 e a tutela da evidência nas ações de reparação de danos concorrenciais pela prática de cartel. 2023. 84 f. TCC (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2023. |
Resumo: | Considerando as repercussões negativas que a formação de cartel causa ao bem-estar social, é necessário um sistema de repressão a tal ilícito que seja apto a dissuadir a sua prática. Nesse contexto, a responsabilidade civil concorrencial é um mecanismo essencial, não somente por viabilizar a reparação de danos causados por cartéis, mas também por desempenhar um papel dissuasório significativo. Portanto, é desejável que as ações de reparação de danos concorrenciais (ARDC) sejam utilizadas com frequência, de modo que a administração pública deve garantir a efetividade de tal tipo de ação, que por si só apresenta um grande nível de complexidade. Afinal, a responsabilidade civil concorrencial requer a demonstração de um ato ilícito, um dano, e do nexo causal entre eles, sendo a quantificação de tal dano dependente da elaboração de perícia econômica com base na construção de cenários hipotéticos. Ciente da morosidade das ARDCs, o legislador brasileiro estabeleceu que a decisão condenatória do tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) é apta a fundamentar a concessão de tutela da evidência de modo liminar. A tutela da evidência propõe-se a inverter o ônus do tempo no processo, incentivando condutas processuais mais adequadas por parte do réu. Para que uma tutela da evidência possa ser concedida é necessária a incidência de uma das hipóteses legais que permitam a sua concessão, bem como é essencial a constatação de que o autor possui um direito provável e o réu uma defesa frágil. O artigo 47-A da Lei 12.529/2011, cria uma espécie típica de tutela da evidência ao estabelecer a possibilidade de decisões do CADE fundamentarem a sua concessão no âmbito das ARDCs, inclusive de modo liminar. Ocorre que a decisão do CADE normalmente não contém elementos dos quais se extraiam todos os fatos constitutivos do direito do autor desse tipo de demanda, o que é necessário para que se constate a probabilidade do direito. Desse modo, percebese que apesar da decisão do CADE ter aptidão para fundamentar a concessão da tutela da evidência, se ela não contiver todos os elementos necessários, ela não poderá ser utilizada de modo isolado, exigindo-se que o autor junte provas aptas a influenciarem a convicção do juiz no sentido de que resta configurada a responsabilidade civil concorrencial do réu. Contudo, não obstante a decisão do CADE de fato ser capaz de elevar a força das alegações do autor, não se admite a concessão da tutela da evidência em caráter liminar. |
Abstract: | Considering the negative repercussions that cartels have on social well-being, an effective system to repress such misconduct that can deter its practice is necessary. In this context, antitrust civil liability is an essential mechanism, not only for enabling the reparation of the damages caused by cartels but also for playing a significant deterrent role. Therefore, an expressive use of actions for antitrust damages is desirable, and the public administration must ensure the effectiveness of such actions, which inherently involve a high level of complexity. Antitrust civil liability requires demonstrating an illicit act, a damage, and the causal link between them, with the quantification of such damage depending on economic expertise based on the construction of hypothetical scenarios. Aware of the time-consuming nature of antitrust damages actions, the Brazilian legislator established that the condemnatory decision of the Administrative Council for Economic Defense (CADE) tribunal can substantiate the granting of a preliminary injunctive relief. In this sense, a preliminary injunctive relief serves the purpose of shifting the burden of time in the process, encouraging more appropriate procedural conduct by the defendant. For a preliminary injunctive relief to be granted, it is necessary that one of the legal hypotheses allowing its concession applies in the specific case, and it is essential to ascertain that the plaintiff has a strong claim and the defendant a weak defense. Article 47-A of Law 12,529/2011 creates a specific type of preliminary injunctive relief by establishing the possibility of CADE’s decisions substantiating the granting of a preliminary injunctive relief within the scope of antitrust damages actions. However, CADE's decision typically does not contain elements from which all constitutive facts of the plaintiff's right in this type of demand can be extracted, which is necessary to establish the probability of the claim. Thus, despite CADE's decision’s capacity to substantiate the granting of a preliminary injunctive relief, if it does not contain all the necessary elements, it cannot be used in isolation, requiring the plaintiff to submit evidence capable of influencing the judge's conviction that the defendant's antitrust civil liability is established. Nevertheless, despite CADE's decision indeed being capable of strengthening the plaintiff's allegations, the granting of preliminary injunctive relief is not allowed before the hearing of the defendant. |
URI: | http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/76689 |
Currículo Lattes do(s) Autor(es): | http://lattes.cnpq.br/3446528963404998 |
ORCID do Orientador: | https://orcid.org/0000-0002-3062-8427 |
Currículo Lattes do Orientador: | http://lattes.cnpq.br/7267460801914951 |
Tipo de Acesso: | Acesso Aberto |
Aparece nas coleções: | DIREITO - Monografias |
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