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dc.contributor.advisorMenezes, Lino Edmar de-
dc.contributor.authorSouza, Ítalo Fernandes-
dc.date.accessioned2024-03-26T18:54:04Z-
dc.date.available2024-03-26T18:54:04Z-
dc.date.issued2023-
dc.identifier.citationSOUZA, Ítalo Fernandes. A adoção do in dubio pro societate como fundamento da decisão de pronúncia: análise de constitucionalidade. 2023. 41 f. TCC (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2023.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.ufc.br/handle/riufc/76686-
dc.description.abstractThe present work seeks to explore the conflict between in dubio pro societate, when applied in the decision to pronounce, with the constitutional principles that guide the criminal process, with special emphasis on the presumption of innocence. Using, above all, the criminal proceduralist doctrine, the rite of the Jury Court is approached in a broad and historical context and, continuously, its guiding principles. When approaching the first phase of the Jury Court rite, the pronouncement decision is explored in detail, addressing its essential criteria, such as the existence of sufficient evidence of authorship and materiality of the crime. Finally, it is concluded that although Brazilian jurisprudence favors in dubio pro societate in the decision to pronounce, such an approach contradicts constitutional principles, such as in dubio pro reo and the presumption of innocence. It is therefore pointed out that the absence of a legal provision for in dubio pro societate makes its application unfeasible and, secondly, the explicit presence of the presumption of innocence in the Brazilian constitutional system points to its unconstitutionality.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.titleA adoção do in dubio pro societate como fundamento da decisão de pronúncia: análise de constitucionalidadept_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrO presente trabalho busca explorar o conflito existente entre o in dubio pro societate, quando aplicado na decisão de pronúncia, com os princípios constitucionais que orientam o processo penal, com especial destaque à presunção de inocência. Usando-se, sobretudo, da doutrina processualista penal, aborda-se o rito do Tribunal do Júri em um contexto amplo, histórico e, ato contínuo, os seus princípios norteadores. Ao abordar a primeira fase do rito do Tribunal do Júri, explora-se a decisão de pronúncia em detalhes, abordando seus critérios essenciais, como a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade do crime. Por fim, conclui-se que, apesar da jurisprudência brasileira favorecer o in dubio pro societate na decisão de pronúncia, tal abordagem contraria princípios constitucionais, como o in dubio pro reo e a presunção de inocência. Aponta-se, portanto, que a ausência de previsão legal para o in dubio pro societate inviabiliza a sua aplicação e, em segundo lugar, a presença explícita da presunção de inocência no ordenamento constitucional brasileiro aponta a sua inconstitucionalidade.pt_BR
dc.subject.ptbrInconstitucionalidadept_BR
dc.subject.ptbrPresunção de inocênciapt_BR
dc.subject.ptbrTribunal do Júript_BR
dc.subject.cnpqCNPQ: CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS: DIREITOpt_BR
local.advisor.latteshttp://lattes.cnpq.br/5224016980334861pt_BR
local.date.available2023-
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