Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/76654
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorMont’Alverne, Tarin Cristino Frota-
dc.contributor.authorBarreto, Cecília Perdigão-
dc.date.accessioned2024-03-21T21:15:15Z-
dc.date.available2024-03-21T21:15:15Z-
dc.date.issued2023-
dc.identifier.citationBARRETO, Cecília Perdigão. Tratado global contra a poluição plástica: análise da participação brasileira. 2023. 47 f. TCC (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2023.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.ufc.br/handle/riufc/76654-
dc.description.abstractOs resíduos plásticos representam 80% de toda a poluição marinha e cerca de 8 a 10 milhões de toneladas de plástico acabam no oceano a cada ano. O controle deste tipo de poluição, contudo, não possui até então um instrumento internacional construído especificamente para si. A poluição marinha por plásticos tem sido inserida tangencialmente em agendas internacionais focadas, de maneira mais ampla, em medidas para mitigar impactos derivados das mais diversas ações antrópicas sobre o meio ambiente marinho. Faz-se necessária, assim, a construção de um instrumento internacional juridicamente vinculante entre os Estados, o Tratado Global contra a Poluição Plástica, por iniciativa da UNEP, através da Resolução 5/14. O objetivo geral desta pesquisa é avaliar o processo da primeira e da segunda rodadas de negociação deste Tratado, sob a perspectiva do Direito Internacional do Mar, do Direito Internacional do Meio Ambiente e da conservação do oceano. Os objetivos específicos são discorrer sobre os principais pontos debatidos, as dificuldades enfrentadas e os avanços delineados durante as reuniões; determinar o posicionamento brasileiro nas sessões negociação; e analisar a evolução da participação brasileira. A metodologia aplicada foi a revisão bibliográfica e a pesquisa documental, de caráter qualitativo e abordagem descritiva e explicativa, organizada em 3 capítulos. As duas primeiras reuniões do Comitê Intergovernamental de Negociação (INC-1 e INC-2) foram marcadas por discussões fundeadas em divergências políticas, no lobby de países produtores de petróleo e de grandes poluidores, mas também pela resistência e posicionamento assertivo de países em desenvolvimento, como o Brasil, que tem grande interesse em resolver essa problemática, já que muitas vezes sofrem consequências econômicas, sociais e ambientais intensas advindas das más práticas de outras nações. Apesar de todas as dificuldades que permeiam ambientes de negociação internacional de acordos multilaterais de significativo impacto, a reunião do INC-2 conseguiu avançar na discussão sobre os elementos do tratado, sanar pontos pendentes da reunião do INC-1, e restaurar a crença no processo de construção do instrumento, que havia sido abalada pela falta de consenso mesmo em questões preliminares. Neste cenário, o Brasil, que havia perdido protagonismo internacional nos espaços de discussão sobre questões ambientais, e que não se posicionou tão bem durante o INC-1, conseguiu retomar posição de destaque no INC-2 ao defender de maneira clara a construção de um MEA juridicamente vinculante, que preveja transparência no processo de produção, que seja aplicado a todos os países e construído de forma consensual, para que as visões de todos os membros sejam consideradas e a adoção seja a maior possível. O texto final do Tratado precisa ser formulado de maneira a permitir e a facilitar a implementação do disposto por todos os Estados, tendo em vista que a cooperação global é assimétrica. Será necessário apoio mútuo, vontade política, e adesão da sociedade para que seja possível transformar a realidade e alcançar um futuro livre da poluição por plásticos em todo o mundo.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.titleTratado global contra a poluição plástica: análise da participação brasileirapt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.description.abstract-ptbrOs resíduos plásticos representam 80% de toda a poluição marinha e cerca de 8 a 10 milhões de toneladas de plástico acabam no oceano a cada ano. O controle deste tipo de poluição, contudo, não possui até então um instrumento internacional construído especificamente para si. A poluição marinha por plásticos tem sido inserida tangencialmente em agendas internacionais focadas, de maneira mais ampla, em medidas para mitigar impactos derivados das mais diversas ações antrópicas sobre o meio ambiente marinho. Faz-se necessária, assim, a construção de um instrumento internacional juridicamente vinculante entre os Estados, o Tratado Global contra a Poluição Plástica, por iniciativa da UNEP, através da Resolução 5/14. O objetivo geral desta pesquisa é avaliar o processo da primeira e da segunda rodadas de negociação deste Tratado, sob a perspectiva do Direito Internacional do Mar, do Direito Internacional do Meio Ambiente e da conservação do oceano. Os objetivos específicos são discorrer sobre os principais pontos debatidos, as dificuldades enfrentadas e os avanços delineados durante as reuniões; determinar o posicionamento brasileiro nas sessões negociação; e analisar a evolução da participação brasileira. A metodologia aplicada foi a revisão bibliográfica e a pesquisa documental, de caráter qualitativo e abordagem descritiva e explicativa, organizada em 3 capítulos. As duas primeiras reuniões do Comitê Intergovernamental de Negociação (INC-1 e INC-2) foram marcadas por discussões fundeadas em divergências políticas, no lobby de países produtores de petróleo e de grandes poluidores, mas também pela resistência e posicionamento assertivo de países em desenvolvimento, como o Brasil, que tem grande interesse em resolver essa problemática, já que muitas vezes sofrem consequências econômicas, sociais e ambientais intensas advindas das más práticas de outras nações. Apesar de todas as dificuldades que permeiam ambientes de negociação internacional de acordos multilaterais de significativo impacto, a reunião do INC-2 conseguiu avançar na discussão sobre os elementos do tratado, sanar pontos pendentes da reunião do INC-1, e restaurar a crença no processo de construção do instrumento, que havia sido abalada pela falta de consenso mesmo em questões preliminares. Neste cenário, o Brasil, que havia perdido protagonismo internacional nos espaços de discussão sobre questões ambientais, e que não se posicionou tão bem durante o INC-1, conseguiu retomar posição de destaque no INC-2 ao defender de maneira clara a construção de um MEA juridicamente vinculante, que preveja transparência no processo de produção, que seja aplicado a todos os países e construído de forma consensual, para que as visões de todos os membros sejam consideradas e a adoção seja a maior possível. O texto final do Tratado precisa ser formulado de maneira a permitir e a facilitar a implementação do disposto por todos os Estados, tendo em vista que a cooperação global é assimétrica. Será necessário apoio mútuo, vontade política, e adesão da sociedade para que seja possível transformar a realidade e alcançar um futuro livre da poluição por plásticos em todo o mundo.pt_BR
dc.subject.ptbrPoluição marinhapt_BR
dc.subject.ptbrAcordos internacionaispt_BR
dc.subject.ptbrDireito Internacional do Meio Ambientept_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS: DIREITOpt_BR
local.advisor.orcidhttps://orcid.org/0000-0003-3824-6666pt_BR
local.advisor.latteshttp://lattes.cnpq.br/3890234334285222pt_BR
local.date.available2023-
Aparece nas coleções:DIREITO - Monografias

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
2023_tcc_cpbarreto pdf354,83 kBUnknownVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.